Juiz vai decidir se verba indenizatória de combustível precisa ou não de licitação
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, a pedido do MPDFT, vai decidir se a verba indenizatória de combustível paga aos deputados distritais precisa de licitação ou não. A ação civil pública foi ajuizada pelo órgão ministerial contra o Distrito Federal, em junho de 2014, com pedido liminar com vistas à suspensão dos pagamentos até a decisão de mérito.
A liminar foi indeferida no dia 1º de Julho de 2014, pois o magistrado julgou não estarem preenchidos os requisitos legais para sua concessão. As informações pertinentes ao caso foram prestadas pelo DF no início de 2015.
No dia 10/3 corrente, o magistrado decidiu no seguinte sentido: “Em razão da nova composição da Câmara Legislativa do DF (CLDF), por força das eleições, intimem-se os deputados distritais e a mesa diretora para, caso queiram, se manifestarem, no prazo de 15 dias”.
Após a devolução de todos os mandados cumpridos e findo o prazo para manifestação dos interessados, o juiz decidirá sobre o pedido ministerial quanto à necessidade ou não de processo licitatório para o pagamento da verba indenizatória.
Processo: 2014.01.1.088284-6
Atualizado em 26/03/2015 – 07:40.
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