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Ricardo Vale
Carlos Gandra/CLDF

Agora é Lei

Escritores do DF ganham lei de incentivo à produção literária

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (10), a lei nº 7.393/2024, que cria o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias. A iniciativa é do deputado distrital Ricardo Vale e vai fomentar o trabalho de criação, exposição e difusão de obras de autores do DF.

De acordo com o texto, o programa tem como objetivos principais cadastrar e identificar as escritoras e escritores brasilienses, além de incentivar a leitura de suas obras e aumentar seu acervo em bibliotecas da Capital.

Para participar do programa, o autor deve ser residente do DF e, caso more fora, deve se identificar com a Capital da República e retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios do DF. O cadastro possibilita à escritora e ao escritor informar o gênero de seus textos literários, sua bibliografia e a relação de suas obras com a Capital ou com as regiões administrativas DF.

A lei prevê ainda que, na aquisição de obras literárias pelo Poder Público, pelo menos um décimo dos títulos deve ser destinado a obras de escritores cadastrados. Além disso, fica definido que as bibliotecas públicas distritais devem promover campanhas de incentivo à doação de obras de escritores brasilienses para ampliar seu acervo.

“Por acreditar que a leitura, a educação e as discussões literárias são imprescindíveis na formação dos verdadeiros cidadãos deste País e por acreditar que o livro abre as mentes para a diversidade e promove a análise crítica do cotidiano, no melhor sentido da palavra, é que revolvi plantar uma semente de valorização das nossas escritoras e dos nossos escritores brasilienses”, declarou Ricardo Vale na justificativa de sua proposta.

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O texto esclarece ainda que o poder público, com a participação efetiva de suas bibliotecas, pode celebrar termo de parceria com as Academias de Letras ou com associação de escritoras e de escritores para implementação do programa.

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