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181 servidores

Suspenso pagamento de licença-prêmio a aposentados e pensionistas da Polícia Civil

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O governo de Brasília suspendeu o pagamento das próximas parcelas de licenças-prêmio convertidas em pecúnia a 181 servidores aposentados e pensionistas da Polícia Civil. O ato consta no Decreto nº 37.353, publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do DF. Esse grupo vinha recebendo o benefício de forma parcelada por força do Decreto n° 35.174, de 2014. O ato do então governador Agnelo Queiroz, no entanto, ignorou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entenderam que benefícios dessa natureza só podem ser solicitados se não transcorridos mais de cinco anos da data da aposentadoria do servidor. Antes de qualquer decisão definitiva, os interessados em manter os pagamentos terão direito a apresentar defesa.

De abril de 2014 a abril de 2016, R$ 46 milhões foram pagos aos 181 aposentados e pensionistas. O pagamento dos R$ 13,9 milhões restantes está suspenso. O parecer técnico construído pela Procuradoria-Geral do DF recomendou que se parassem os depósitos por estes serem ilegais.

Histórico
Atendendo a um pedido de associações e sindicatos que representam agentes, escrivães, delegados e pensionistas da corporação, o Tribunal de Contas do DF, em 20 de abril de 2005, por meio da Decisão n° 1.152, acolheu o entendimento de que esse público poderia, a qualquer data posterior à publicação da mencionada decisão, formalizar requerimento de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados para quaisquer outros efeitos. Mas já havia jurisprudência ressaltando que a contagem do ato prescricional passa a valer a partir da data da aposentadoria. Para reforçar a ilegalidade do ato, em 2011, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios anulou a decisão do Tribunal de Contas do DF por meio de um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do DF.

“Assim, ao determinar o pagamento de dívida prescrita, o decreto citado incorreu em ofensa aos artigos 112, da Lei Federal nº 8.112, de 1990; e ao 177, da Lei Complementar nº 840, de 2011, que vedam expressamente essa prática”, sustenta a Procuradoria-Geral do DF, no mais recente parecer, concluído em novembro de 2015.

Mesmo diante dos entendimentos das duas cortes, o governo do DF editou o Decreto n° 35.174 e iniciou os pagamentos em 2014. Os interessados em manter o benefício terão direito ao contraditório e a ampla defesa. Depois, o processo retornará à Procuradoria, que emitirá uma manifestação final e a encaminhará para decisão do governador Rodrigo Rollemberg, que poderá anular de vez os efeitos do decreto de 2014 ou manter os pagamentos.

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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