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Lei

Regulamentado certificado para veículos vistoriados pela Vigilância Sanitária

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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal instrução normativa que regulamenta o certificado de vistoria de veículo repassado pela Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde. O documento é essencial para validar as condições sanitárias do transporte de alimentos, cosméticos, material biológico e medicamentos, entre outros produtos.



O certificado estava sem regulamentação desde a instituição do Código de Saúde do DF, criado em março de 2014, que prevê o documento. Segundo o auditor da Vigilância Sanitária Luís Antônio de Moura, que participou da elaboração da estruturação normativa publicada na sexta-feira (29), o texto começou a ser trabalhado em 2015.

Procedimento
Apesar da ausência do documento, a Vigilância Sanitária fez vistorias normalmente e emitiu um termo provisório. Agora, é preciso que os interessados voltem a procurar um dos Núcleos de Inspeção do Distrito Federal para passar pelo processo novamente. O horário deve ser agendado pelo telefone, disponível emlink no site da pasta de Saúde. O atendimento vai das 8 horas ao meio-dia e das 14 às 17 horas.

O certificado dado depois da avaliação de um auditor da vigilância tem validade de um ano. São levados em conta desde princípios de higiene até o tipo de material utilizado no veículo. As especificações que devem ser atendidas variam de acordo com o transporte e o serviço oferecidos.

Os veículos sujeitos à certificação são classificados em categorias diversas, como transporte de produtos acondicionados em temperatura ambiente, em compartimento termicamente isolado e sob refrigeração, e ainda transporte de pacientes, de material biológico e de comercialização de alimentos diretamente ao consumidor.

Normas
O texto regulamentando o certificado traz, além dos tipos de veículos que devem ser vistoriados, o que cada um deles deve apresentar. No caso de ambulância de suporte básico, por exemplo, a norma prevê que tenha sinalizador óptico e acústico, equipamentos de radiocomunicação fixo e móvel, respirador, fluxômetro e umidificador de oxigênio.

Entre as regras ainda estão as proibições de materiais sujos e limpos no mesmo compartimento do veículo, de transporte de cadáveres em carros sem isolamento entre o caixão e o condutor do veículo e os passageiros e de produtos de diferentes faixas de conservação (congelados, resfriados ou naturais) sob a mesma temperatura.

Atualizado em 31/01/2016 – 12:11.

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