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Cancelados pela pandemia

Reembolso em remarcação de eventos deixa de ser obrigatório

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Evento Cancelado
Foto/Imagem: Reprodução/Theatro Bangu Shopping


Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores quando eventos cancelados pela pandemia do novo coronavírus forem remarcados ou for disponibilizado crédito para abatimento da compra em outros serviços.

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.

Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento. As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.

No texto aprovado pelo Senado, foram incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Cachês

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

Veto

Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual “o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas”.

O presidente justificou o veto afirmando que “a propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”.

Mais de 1 mil feridos

PRF registra 86 mortes em rodovias federais durante a Semana Santa 2025

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PRF Semana Santa
Foto/Imagem: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, durante os cinco dias da Operação Semana Santa e Tiradentes 2025, 1.038 sinistros em rodovias federais brasileiras. As ocorrências resultaram em 1.198 pessoas feridas e 86 mortes. Santa Catarina (145), Minas Gerais (118) e Paraná (110) ocupam os primeiros lugares no ranking de sinistralidade.

De acordo com balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (22), em Brasília, 57.062 infrações foram contabilizadas no período. Ao todo, 118 mil pessoas e 96 mil veículos foram fiscalizados em todo o país ao longo do feriado prolongado.

“As estatísticas da operação trazem o excesso de velocidade, as ultrapassagens indevidas, o não uso do cinto de segurança e a alcoolemia ao volante ainda como as condutas irregulares e perigosas mais cometidas pelos condutores no feriadão”, destacou a corporação em nota.

Ultrapassagens  perigosas

Dentre as infrações durante a Semana Santa 2025 figuram 4.875 ultrapassagens indevidas e 3.999 casos em que motoristas/passageiros deixaram de usar o cinto de segurança, além de 1.097 recusas ao teste do etilômetro, 158 constatações de consumo de álcool e 73 pessoas detidas por esse motivo.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam, ainda, 61.687 imagens capturadas de veículos trafegando acima do limite de velocidade.

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Educação

Encceja 2025: inscrições já podem ser feitas até o dia 2 de maio

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Encceja 2025 - Ministério da Educação (fachada)
Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O período de inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025 começou. Os interessados têm até o dia 2 de maio para se inscrever por meio do Sistema Encceja.

O mesmo prazo vale para solicitações de atendimento especializado e para uso do nome social.

Aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Encceja 2025 é uma oportunidade gratuita e voluntária para jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade apropriada. As provas estão marcadas para o dia 3 de agosto.

Desde 2002, o Encceja é utilizado como instrumento para a certificação de competências adquiridas tanto no ambiente escolar quanto em experiências de vida e de trabalho. Os resultados são usados pelas secretarias de Educação e institutos federais como base para emissão dos certificados de conclusão do ensino fundamental e médio.

Além de contribuir para a retomada da trajetória educacional de milhares de brasileiros, o Encceja também orienta políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O exame permite ainda a elaboração de estudos e indicadores sobre o sistema educacional, sendo um importante instrumento de avaliação e referência nacional.

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