Até 15 de março
Novo decreto define novas medidas de lockdown no DF. Confira as restrições

Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate à Covid-19 foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.
O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir da 0h deste domingo (28).
“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.
O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.
Estão liberadas as seguintes atividades:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;
V – açougues e peixarias;
VI – postos de combustíveis;
VII – comércio de produtos farmacêuticos;
VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
IX – clínicas veterinárias;
X – comércio atacadista;
XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XII – funerárias e serviços relacionados;
XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;
XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XIX – bancas de jornal e revistas;
XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;
XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;
XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
XXVI – óticas;
XXVII – papelarias;
XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
XXXI – atividades administrativas do Sistema S;
XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.
Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas.
Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – comércio ambulante em geral.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:
– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;
– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;
– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
– Aferir a temperatura de todos consumidores;
– Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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