Até 15 de março
Novo decreto define novas medidas de lockdown no DF. Confira as restrições

Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate à Covid-19 foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.
O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir da 0h deste domingo (28).
“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.
O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.
Estão liberadas as seguintes atividades:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;
V – açougues e peixarias;
VI – postos de combustíveis;
VII – comércio de produtos farmacêuticos;
VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
IX – clínicas veterinárias;
X – comércio atacadista;
XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XII – funerárias e serviços relacionados;
XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;
XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XIX – bancas de jornal e revistas;
XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;
XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;
XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
XXVI – óticas;
XXVII – papelarias;
XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
XXXI – atividades administrativas do Sistema S;
XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.
Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas.
Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – comércio ambulante em geral.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:
– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;
– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;
– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
– Aferir a temperatura de todos consumidores;
– Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 26/03 para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 2.264 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.
Quem que não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser efetuada pelo aplicativo BRB Mobile.
“Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site do programa e confirmar se está entre os beneficiários”, orienta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] para fazer parte do DF Social; é preciso ter o Cadastro Único”, prossegue a gestora. “Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa.”
No site GDF Social, o cidadão deve acessar o “Consulta DF Social”, informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa se encontra ou não na lista de contemplados.
A concessão do benefício do DF Social ocorre mediante disponibilidade orçamentária.
As famílias que deixam de atender aos critérios saem da lista para dar lugar a novos contemplados. Mensalmente, 70 mil famílias em vulnerabilidade social no DF são beneficiadas pela iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).
O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
Segunda, 17 de março
Semana começa com 702 oportunidades de emprego no Distrito Federal

As agências do trabalhador do DF disponibilizam, nesta segunda-feira, 17 de março, 702 vagas de emprego para quem busca uma colocação no mercado. Os salários variam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, além de benefícios, com oportunidades que exigem diferentes níveis de escolaridade e experiência.
Do total de vagas, três são exclusivas para pessoas com deficiência na área de recepcionista de hospital, além de uma oportunidade de estágio para a função recepcionista atendente.
Dentre as oportunidades que não exigem escolaridade ou experiência comprovada, destacam-se as vagas para carpinteiro, com cinco postos disponíveis para atuação no Sol Nascente, com salários a partir de R$ 2.285. Também estão abertas 10 vagas para o cargo de vendedor pracista, para atuação na Asa Sul.
Além disso, há mais três vagas disponíveis para funções sem requisitos específicos. Uma delas é para empregado doméstico nos serviços gerais, com salário de R$ 1,6 mil. Outra vaga é para empregado doméstico diarista, com remuneração de R$ 170 por dia, para atuação no Sudoeste. Por fim, há uma vaga para pedreiro em Brazlândia, com salário a partir de R$ 2,2 mil.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
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