Agora é Lei
Idade máxima de fabricação de veículos de aplicativos sobe de 8 para 10 anos

Uma nova Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26) amplia a idade máxima permitida para veículos utilizados no transporte por aplicativos de oito para 10 anos. A Lei nº 7.231/23, oriunda de projeto de lei de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio (PT), foi aprovada pela Câmara Legislativa no final do ano passado e sancionada ontem pela governadora em exercício Celina Leão.
O texto altera a legislação atual que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros. Com a modificação, agora os veículos a gasolina, álcool, Gás Natural Veicular (GNV) e outros combustíveis fósseis utilizados pelos aplicativos poderão ter até 10 anos de fabricação. O mesmo prazo também vale para automóveis adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.
A ampliação da idade máxima de veículos de aplicativos é uma medida para reduzir gastos dos motoristas de aplicativos, afetados durante a pandemia de Covid-19.
Prioridade 60+
Para indicar a priorização à pessoa idosa em vagas de estacionamento, assentos, filas e outros locais, o Distrito Federal adotará a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”. A substituição do pictograma atual – representado uma pessoa curvada de bengala – está prevista na Lei nº 7.233/2023, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), também publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (26).

Reprodução/TV Web CLDF
A intenção do distrital, ao propor a alteração da simbologia corrente, aprovada pela Câmara Legislativa, é evitar o “etarismo” – qualquer tipo de ação e pensamento que consista no preconceito, na intolerância e na discriminação contra pessoas com idade avançada, de acordo com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
De acordo com a lei, caberá ao Poder Executivo realizar a troca da sinalização e, no caso de vagas e placas, a substituição pode se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de reposição. As novas já deverão conter o novo símbolo.
“O objetivo é combater o preconceito contra pessoas com idade avançada, que se apresenta enraizado em nosso meio. A imagem de uma pessoa curvada usando bengala fomenta esse tipo de julgamento, e não retrata a realidade atual. A troca para um pictograma com a pessoa ereta e o indicativo ‘60+’ faz muito mais sentido numa época em que os idosos estão cada vez mais inseridos e atuantes na sociedade”, justificou o parlamentar, ao apresentar o projeto que agora é lei.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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