Governo reduz de 60 para 30 meses prazo para pagar atrasados a fornecedores

O governo de Brasília diminuiu o prazo para quitar dívidas com fornecedores contraídas até 31 de dezembro de 2014. Por meio do Decreto nº 36.917, de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (27), o governador Rodrigo Rollemberg decidiu reduzir de 60 para 30 a quantidade de parcelas. Os débitos começam a ser pagos em julho de 2016.
Os passivos não honrados na gestão anterior serão quitados e corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O decreto ainda estabelece que a última prestação deve ser sanada até 31 de dezembro de 2018, ou seja, no atual mandato.
A dívida que o Executivo tem com prestadores de serviço está calculada em R$ 1,1 bilhão. Em janeiro, o rombo era de R$ 2,2 bilhões, de acordo com o secretário-adjunto de Fazenda, João Fleury. “Mesmo em meio à crise e com orçamento deficitário, esforçamo-nos e conseguimos pagar mais de R$ 1 bilhão em dívidas herdadas”, constata.
Fleury destaca que a medida visa tranquilizar o empresariado, além de contribuir para o fomento da economia. Ele ainda ressalta que, caso o Tesouro conte com disponibilidades financeira e orçamentária, o cronograma de pagamento poderá ser antecipado. “É uma ação que dá fôlego às empresas e mostra a disposição deste governo para cumprir com essas obrigações.”
Aceite
Para as empresas receberem os atrasados, elas precisam assinar o aceite — termo em que concordam com as regras dispostas no decreto. O débito total do governo com o fornecedor será dividido por 30, e as parcelas, pagas proporcionalmente ao valor da dívida. Por exemplo: se um prestador de serviço tem a receber R$ 1 milhão, o governo pagará R$ 33,3 mil por mês. Após o aceite, o passivo transforma-se em dívida fundada. Para honrá-lo, o Executivo pode ir ao mercado buscar operações de crédito.
As datas de registro dos débitos pelas unidades gestoras de cada órgão, estabelecidas em setembro com a publicação do Decreto nº 36.755 — prorrogadas pelo nº 36.810 — foram estendidas novamente. Agora, eles deverão ser lançados no sistema contábil do governo até 4 de dezembro.
Saulo Araújo, da Agência Brasília

Segunda chamada
Centros Interescolares de Línguas: matrículas seguem até segunda-feira (10)

A efetivação das matrículas para os estudantes contemplados na segunda chamada dos Centros Interescolares de Línguas (CILs) segue até segunda-feira (10). A lista com os selecionados está disponível no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Os convocados devem comparecer à secretaria escolar do CIL indicado para fazer a matrícula dentro do prazo estabelecido. A apresentação da documentação exigida é obrigatória para a garantia da vaga.
Para a matrícula, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
- CPF do estudante;
- RG e CPF do responsável;
- Duas fotos 3×4;
- Comprovante de residência ou declaração, conforme a Lei Distrital n° 4.225/2008;
- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009;
- Para estudantes da Educação Básica, a Carteira de Vacinação, conforme a Lei Distrital nº 6.345/2019.
No caso de estudantes menores de idade, o responsável deve apresentar também:
- RG e CPF;
- Declaração de escolaridade.
Terceira chamada
As vagas para os Centros Interescolares de Línguas (CILs) de 2025 foram ofertadas por meio de chamada pública divulgada no site oficial da pasta por meio de regulamentos com ampla concorrência que contemplaram alunos da rede pública, alunos dos colégios militares e a comunidade.
Este ano, o período de inscrições para uma vaga nos CILs foi único para todos os públicos, no entanto os sorteios foram organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato, de modo que não houve sobreposição, e a prioridade permaneceu para os estudantes da SEEDF.
A próxima chamada, destinada à comunidade em geral, será divulgada no dia 19 deste mês. Os contemplados nesta etapa devem se matricular nos dias 20 e 21.
Economia
Nota Legal 2024: premiados têm até 14/02 para indicar conta bancária

O prazo para o contribuinte premiado no segundo lote do 2º sorteio do programa Nota Legal de 2024 indicar os dados bancários para recebimento dos valores ganhos acaba no próximo dia 14 de fevereiro. O valor será pago em até 60 dias após o fechamento do lote. Para consulta, visite o portal do Nota Legal.
A Secretaria de Economia (Seec-DF) lembra que os consumidores que tiveram bilhetes premiados nos lotes anteriores dos dois sorteios de 2024 já estão com o dinheiro em conta bancária. Os depósitos ocorreram nos dias 10 e 11 de janeiro de 2025 para o primeiro lote do sorteio 2/2024, com o total de 5.811 indicações, e valor pago de R$ 2,2 milhões (e cujas indicações foram realizadas até o dia 6 de dezembro do ano passado).
Nos dias 29 e 30 de janeiro, foram pagos os valores das indicações do último lote do sorteio 1/2024, com um resíduo de 1.079 indicações e valor pago de R$ 134.800.
Prêmio dobrado
Vale lembrar que, a partir de 2025, o valor do prêmio principal dobrou, passando a ser de R$ 1 milhão. Há, também, dois outros de R$ 200 mil. São, no total, 12,6 mil prêmios em dinheiro. A Seec-DF realiza dois sorteios anuais, sendo um em cada semestre. O total de prêmios ofertados chega a R$ 3 milhões por evento.
Nos dois eventos de 2023, por exemplo, o GDF pagou efetivamente aproximadamente R$ 4,9 milhões em prêmios em dinheiro. Ganhadores de outros R$ 1,1 milhão não fizeram indicações de contas correntes ou poupança e, portanto, não resgataram o montante – isso corresponde a 8.414 bilhetes premiados não resgatados.
Em relação ao sorteio realizado no 1º semestre de 2024, a Seec/DF registrou um aumento no número de participantes de 4,25%, o que representou 41.675 pessoas a mais concorrendo. Vale ressaltar que, para participar, o consumidor não pode ter débitos junto à Receita do DF.
Recorde
No ano passado, R$ 85,2 milhões foram indicados para descontos no IPVA e no IPTU. O total de 149.663 consumidores optaram por receber também os créditos acumulados por depósito bancário. O valor total indicado, neste caso, chegou a R$ 35,5 milhões.
Já em 2025, o valor acumulado das indicações de crédito para desconto no IPTU e no IPVA chegou a R$ 93,3 milhões – um recorde. Do total do ano de 2025, 67,91% foram destinados ao imposto sobre propriedade de veículos; os 32,09% restantes, para o tributo cobrado sobre os imóveis.
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