Danos morais
Empresa de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida

Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a empresa Hipercard Banco Múltiplo S.A a pagar à autora da ação o valor de R$ 2.000,00, a título de reparação por danos morais, por cobrança indevida em faturas do cartão de crédito. A empresa deverá, ainda, excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes.
De acordo com o juiz, embora não tenha efetuado a compra em referência, a autora foi vítima do evento e equipara-se aos consumidores para efeitos de responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço, conforme dispõe o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Segundo o magistrado, a teor do comando grafado no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC, os réus somente se eximiriam da responsabilidade sobre o fato em questão se conseguissem provar a culpa exclusiva de terceiros, contudo, não há nos autos nenhum documento ou testemunho necessários para este fim, de tal modo que a Hipercard não conseguiu comprovar que fora a autora que efetuara os gastos estampados nas faturas. Assim, se a autora não deu causa às compras em seu nome, a conclusão é de que a sua cobrança foi indevida.
Para o magistrado, o simples lançamento injusto do nome da autora no cadastro de inadimplentes implica o dano moral. “Por essa razão, dado os prejuízos sofridos pela autora, quanto à sua honorabilidade, pois toda a conduta irregular do recorrente produziu ofensa moral à personalidade da autora, não podendo ser tomado como mero aborrecimento de acontecimentos do cotidiano, impondo-se, via de consequência, a condenação do réu à reparação do dano por ele causado”, afirmou o juiz.
Assim, o magistrado julgou procedentes os pedidos e declarou inexistente o débito apontado na inicial, condenou a Hipercar a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00, a título de reparação por danos morais, e determinou à ré que exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes.

Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
Terça-feira, 22 de abril
Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.
A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.
O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
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