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Contagem regressiva

Contribuinte tem mais uma semana para indicar créditos do Nota Legal

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Encerra-se no domingo (31) o prazo para definir o destino dos créditos do Nota Legal. De 4 a 24 de janeiro, foram feitas 255 mil indicações para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. Isso significa cerca de R$ 54 milhões dos R$ 208.906.047,41 disponíveis. Segundo a Secretaria de Fazenda, a maior parte das indicações — aproximadamente R$ 45 milhões — foi para descontos no imposto relacionado aos automóveis.

Para o abatimento, são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. Os mais de R$ 208 milhões destinados para esta edição foram obtidos por meio da soma do valor de crédito de cada documento fiscal declarado nesse período. Em 2015, esse número foi de cerca de R$ 213 milhões.

Alternativa
O grande número de acessos simultâneos no portal nos primeiros dias motivou a Secretaria de Fazenda a desenvolver plataforma alternativa para indicar os créditos: trata-se da indicação direta do benefício — mecanismo que funciona em paralelo ao modo convencional executado no portal do programa.

Para fazer a indicação direta, é preciso acessar o portal e clicar no banner na área central superior do canal (clique para visualizar). É necessário ter os números do renavam do veículo (IPVA) ou da inscrição do imóvel (caso a opção seja pelo IPTU).

Reclamações
Caso o consumidor não encontre o lançamento do documento fiscal no site do Nota Legal no segundo mês após a compra, ele poderá reclamar eletronicamente esse direito no portal do programa.

De acordo com a pasta, se o documento fiscal emitido for declarado pela empresa após a consolidação dos cálculos, que ocorre do quarto ao sexto mês após a compra, os créditos referentes somente valerão se houver reclamação do consumidor e pagamento do imposto (ICMS ou ISS) pela empresa.

Adesão
O cadastro pode ser feito a qualquer momento pelo portal. Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil. Quem possui débitos no governo de Brasília fica impedido de ter o benefício.

Quem perdeu ou esqueceu a chave de acesso à área restrita pode recuperá-la pelo portal. Uma das dicas importantes é verificar se o e-mail utilizado para o resgate da senha é o mesmo informado no momento do cadastro.

Indicação de créditos do Nota Legal
Até 31 de janeiro de 2016 (domingo)
www.notalegal.df.gov.br

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Ainda dá tempo

Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça  a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.

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