Codhab modifica regras para recusa dos imóveis oferecidos pelo programa Morar Bem
Para aumentar as chances de habilitados no programa Morar Bem adquirirem a casa própria, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) alterou as regras de recusa dos imóveis oferecidos. Com a medida, aqueles que escolherem esperar por empreendimentos em localidades pelas quais tenham preferência podem continuar na fila com a mesma pontuação por até quatro anos, a contar do dia da primeira rejeição.
“A companhia tem buscado dar transparência, agilidade e mais oportunidade aos participantes”, explica o diretor imobiliário da Codhab, Jorge Gutierrez. Segundo ele, a mudança vigora desde julho e faz parte da reformulação do Morar Bem, que ocorre desde o início do ano. No momento, a companhia chama participantes do programa para ofertas em residenciais como o Paranoá Parque e o Parque do Riacho.
Depois dos quatro anos, quem recusar novamente passa à condição de declinado por prazo excedido, ou seja, desistente. No modelo anterior, o candidato podia não aceitar a alternativa ofertada até duas vezes. Caso houvesse uma terceira, configurava desistência. Não havia prazo para as três recusas.
O programa
Vinculado ao programa federal Minha Casa, Minha Vida, o Morar Bem é uma ação do governo de Brasília instituída em 2012 e voltada a famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. Visa à oferta de moradias populares em residenciais com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto, energia, pavimentação e equipamentos públicos. Outros requisitos para ter direito ao benefício são morar no DF nos últimos cinco anos, ser maior de idade ou emancipado por lei e não ter outro imóvel.
Abatimento no IPTU ou IPVA 2025
Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.
A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”
Indicações
Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.
O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
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