DPVAT
Cobrança sobre veículo furtado é indevida e deve ser anulada pelo DETRAN
A juíza do 1º Juizado de Fazenda Pública condenou o DETRAN/DF a anular os débitos referentes ao seguro DPVAT, cobrados indevidamente do proprietário de um veículo furtado em janeiro de 2013. Segundo a magistrada, a Lei Distrital 7431/85, artigo 1º, parágrafo 10, que prevê a não incidência de IPVA em caso de furto, roubo ou sinistro de veículo, quando registrados em ocorrência policial, deve ser estendida também à cobrança do DPVAT.
O autor contou que seu veículo foi furtado no dia 31/1/2013, fato comunicado à Secretaria de Fazenda, ao DETRAN/DF, bem como registrado o BO na Polícia Civil do DF. A cobrança do IPVA foi suspensa pelo departamento de trânsito, no entanto, até o ajuizamento da ação judicial, persistiam as cobranças referentes ao seguro DPVAT. Pediu administrativamente a anulação dos débitos, mas, segundo informou, teve o pedido negado. Na Justiça, entrou com ação de obrigação de não fazer, cumulada com danos morais.
A juíza determinou a anulação dos débitos relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, no total de R$316,95. Quanto aos danos morais, a magistrada julgou o pedido improcedente: “os fatos narrados, embora indesejados, não configuram ofensa ao direito de personalidade da parte autora, especialmente porque seu nome não foi lançado na dívida ativa”, concluiu.
Abatimento no IPTU ou IPVA 2025
Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.
A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”
Indicações
Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.
O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
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