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canudos e copos plásticos
Reprodução/Google Imagens

Agora é Lei

CLDF: proibição do uso de canudos e copos plásticos é prorrogada para 2023

Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a Lei 7.123/2022, que prorroga até 29 janeiro de 2023 o prazo limite para que organizações públicas e privadas do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por produtos biodegradáveis. De acordo com a autora da proposta, deputada distrital Júlia Lucy, o objetivo é dar mais tempo para que os comerciantes possam se adaptar à nova regra de proibição do uso de canudos e copos plásticos.

“Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, explicou.

O projeto altera a Lei 6.266/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. Júlia Lucy já havia conseguido adiar a exigência por 18 meses a partir da publicação da Lei, em 2019.

“Para evitar mais prejuízos e uma lei não exequível, debatemos com a cadeia produtiva um melhor prazo para a sua vigência e consequentemente a fiscalização dos bares, restaurantes e até mesmo dos órgãos públicos da utilização de copos e canudos de plásticos”, ressaltou.

Sacolas plásticas

Os estabelecimentos comerciais terão até o final deste ano para cumprir a Lei 6.322/19, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis no DF. O Projeto de Lei 2413/2021, da deputada Júlia Lucy, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da CLDF neste mês, estabelece o início da obrigatoriedade em 2 de janeiro de 2023.

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“Passamos por um período de pandemia gigantesco, em que nossas indústrias pararam. Por isso, não existe distribuição suficiente de sacolas biodegradáveis. Recebemos o pedido para postergar a proibição para 2023, para que os comerciantes tenham um período de adaptação e consigam buscar fornecedores”, explica Lucy. Pela matéria, durante a adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas.

“É uma forma de as pessoas se acostumarem a levar os seus produtos em sacolas reutilizáveis”, argumenta. Segundo a parlamentar, é possível estabelecer regras que conciliem o crescimento econômico com o meio ambiente.

De acordo com a legislação em vigor, os estabelecimentos do DF devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. A lei também permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, produzidas com fibras e materiais orgânicos.

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