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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Julgamento no STF

Bolsonaro diz que não concederá indulto de Natal para criminosos

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quarta-feira (28) que na sua gestão não será concedido indulto natalino. A medida é constitucional e é uma prerrogativa do presidente da República. A afirmação foi feita horas antes da retomada do julgamento do decreto de indulto de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou. Nas redes sociais, a futura primeira-dama, Michelle Bolsonaro, reiterou a posição do marido com críticas ao decreto de indulto de Natal.

O texto, geralmente preparado pelo Ministério da Justiça, é assinado anualmente, sempre em dezembro, pelo presidente da República. O indulto de Natal tem, tradicionalmente, razões humanitárias.

O indulto de 2017, que esta em análise no STF, não é tecnicamente o último. Isso por que o governo Michel Temer ainda pode, se assim desejar, publicar até o final do mês que vem o decreto de 2018.

Polêmica

O decreto editado em 2017 por Temer foi suspenso pelo STF no final do ano passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que discordou dos benefícios previstos para quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, mesmo não tendo pago multas previstas em suas penas.

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Nomeado relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso alterou, em março último, o decreto presidencial, proibindo o perdão para condenados por crimes de corrupção e estabeleceu que só os apenados com até oito anos de cadeia poderiam ter direito aos benefícios do indulto. Ele também estabeleceu exigência de cumprimento mínimo de um terço da pena.

A polêmica em torno dos indultos presidenciais ocorreu também durante o governo Dilma Rousseff, quando condenados pelo mensalão foram favorecidos pela medida. O fato chegou a ser lembrado pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, quando Barroso considerou inconstitucional partes do decreto de Temer. O ministro afirmou que, em análise de um indulto assinado ainda na gestão de Dilma, Barroso avalizou o dispositivo que beneficiou os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, condenados por corrupção. Para Marun, os indultos assinados por Dilma e Temer são semelhantes.

Julgamento

O julgamento definitivo, retomado nesta quarta (28), começou no último dia 21. Foi interrompido após as sustentações da PGR – contra o indulto, por entender que beneficia réus da Lava Jato – e da Defensoria Pública da União (DPU) – a favor. Segundo a Defensoria, o indulto se aplica à grande massa carcerária, e não a condenados por crime de corrupção, que representariam apenas 0,4% do total de presos. A DPU defendeu ainda a  competência discricionária do presidente da República para edição do decreto e sustentou que todos os indultos presidenciais serão contestados judicialmente se o de 2017 for alterado pelo Supremo.

Dois dias após a suspensão do julgamento, Barroso disse que, se o plenário da Corte “derrubar” o entendimento que o levou a suspender o indulto natalino de 2017, “é evidente [que] virá um novo decreto do mesmo estilo, e aí boa parte das pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção estará indultada”.

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