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Aplicação em educação no Distrito Federal fica abaixo do limite constitucional, diz TCDF

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O Governo do Distrito Federal não cumpriu os limites mínimos para a aplicação de recursos em educação nos primeiros seis meses de 2015. Depois de analisar as despesas na área e verificar que valor gasto foi inferior ao previsto pela Constituição Federal, o Tribunal de Contas do DF decidiu emitir alerta à Secretaria de Educação e à Secretaria de Fazenda do DF.

Segundo os auditores do TCDF, as aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) pelo GDF, no período analisado, somaram R$ R$ 1,746 bilhão (R$ 1.746.727.706,22). Isso representa um déficit de R$ 47 milhões (R$ 47.111.026,08) em relação ao valor da aplicação mínima, que deveria ser de R$ 1,79 bilhão (R$1.793.838.732,30).

Já as aplicações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) alcançaram R$ 731,25 milhões no primeiro semestre de 2015. Nesse caso, o déficit apontado foi de R$ 148,93 milhões em relação à aplicação mínima exigida, que deveria ser de R$ 880,18 milhões. A boa notícia é que esse déficit caiu de 41,86% no 1º trimestre para 16,92% no 2º trimestre.

O relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do DF destacou também o elevado montante de despesas de exercícios anteriores (DEAs) pagas em 2015. Foram R$ 299,72 milhões, que correspondem à 17,16% da aplicação total de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Mas a viabilidade da inclusão dessas despesas para fins de apuração do limite mínimo constitucional é tema ainda não pacificado, em discussão no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional. Se elas não fossem computadas, o déficit na aplicação em MDE subiria de 2,63% para 19,33%. Isso representaria R$ 346.830.970,44 a menos em investimentos.

Legislação
O art. 212 da CF/88 estabelece que o Distrito Federal deve aplicar, anualmente, 25% das receitas de impostos, compreendidas as provenientes de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE.

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Segunda chamada

Centros Interescolares de Línguas: matrículas seguem até segunda-feira (10)

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Centros Interescolares de Línguas
Foto/Imagem: Fotomontagem/AVB

A efetivação das matrículas para os estudantes contemplados na segunda chamada dos Centros Interescolares de Línguas (CILs) segue até segunda-feira (10). A lista com os selecionados está disponível no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Os convocados devem comparecer à secretaria escolar do CIL indicado para fazer a matrícula dentro do prazo estabelecido. A apresentação da documentação exigida é obrigatória para a garantia da vaga.

Para a matrícula, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
  • CPF do estudante;
  • RG e CPF do responsável;
  • Duas fotos 3×4;
  • Comprovante de residência ou declaração, conforme a Lei Distrital n° 4.225/2008;
  • Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009;
  • Para estudantes da Educação Básica, a Carteira de Vacinação, conforme a Lei Distrital nº 6.345/2019.

No caso de estudantes menores de idade, o responsável deve apresentar também:

  • RG e CPF;
  • Declaração de escolaridade.

Terceira chamada

As vagas para os Centros Interescolares de Línguas (CILs) de 2025 foram ofertadas por meio de chamada pública divulgada no site oficial da pasta por meio de regulamentos com ampla concorrência que contemplaram alunos da rede pública, alunos dos colégios militares e a comunidade.

Este ano, o período de inscrições para uma vaga nos CILs foi único para todos os públicos, no entanto os sorteios foram organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato, de modo que não houve sobreposição, e a prioridade permaneceu para os estudantes da SEEDF.

A próxima chamada, destinada à comunidade em geral, será divulgada no dia 19 deste mês. Os contemplados nesta etapa devem se matricular nos dias 20 e 21.

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Economia

Nota Legal 2024: premiados têm até 14/02 para indicar conta bancária

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O prazo para o contribuinte premiado no segundo lote do 2º sorteio do programa Nota Legal de 2024 indicar os dados bancários para recebimento dos valores ganhos acaba no próximo dia 14 de fevereiro. O valor será pago em até 60 dias após o fechamento do lote. Para consulta, visite o portal do Nota Legal.

A Secretaria de Economia (Seec-DF) lembra que os consumidores que tiveram bilhetes premiados nos lotes anteriores dos dois sorteios de 2024 já estão com o dinheiro em conta bancária. Os depósitos ocorreram nos dias 10 e 11 de janeiro de 2025 para o primeiro lote do sorteio 2/2024, com o total de 5.811 indicações, e valor pago de R$ 2,2 milhões (e cujas indicações foram realizadas até o dia 6 de dezembro do ano passado).

Nos dias 29 e 30 de janeiro, foram pagos os valores das indicações do último lote do sorteio 1/2024, com um resíduo de 1.079 indicações e valor pago de R$ 134.800.

Prêmio dobrado

Vale lembrar que, a partir de 2025, o valor do prêmio principal dobrou, passando a ser de R$ 1 milhão. Há, também, dois outros de R$ 200 mil. São, no total, 12,6 mil prêmios em dinheiro. A Seec-DF realiza dois sorteios anuais, sendo um em cada semestre. O total de prêmios ofertados chega a R$ 3 milhões por evento.

Nos dois eventos de 2023, por exemplo, o GDF pagou efetivamente aproximadamente R$ 4,9 milhões em prêmios em dinheiro. Ganhadores de outros R$ 1,1 milhão não fizeram indicações de contas correntes ou poupança e, portanto, não resgataram o montante – isso corresponde a 8.414 bilhetes premiados não resgatados.

Em relação ao sorteio realizado no 1º semestre de 2024, a Seec/DF registrou um aumento no número de participantes de 4,25%, o que representou 41.675 pessoas a mais concorrendo. Vale ressaltar que, para participar, o consumidor não pode ter débitos junto à Receita do DF.

Recorde

No ano passado, R$ 85,2 milhões foram indicados para descontos no IPVA e no IPTU. O total de 149.663 consumidores optaram por receber também os créditos acumulados por depósito bancário. O valor total indicado, neste caso, chegou a R$ 35,5 milhões.

Já em 2025, o valor acumulado das indicações de crédito para desconto no IPTU e no IPVA chegou a R$ 93,3 milhões – um recorde. Do total do ano de 2025, 67,91% foram destinados ao imposto sobre propriedade de veículos; os 32,09% restantes, para o tributo cobrado sobre os imóveis.

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