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À espera de um lar

Abrigos infantis recebem ações para minimizar impacto do abandono

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As instituições de acolhimento abrigam cerca de 400 crianças e adolescentes no Distrito Federal. O dado é da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, que promove ações para minimizar o impacto do abandono, em ambiente dotado de boas condições.

De acordo com a Ana Angélica Campelo de Albuquerque Melo, diretora dos Serviços de Acolhimento da secretaria, todas as entidades que amparam esses jovens recebem orientações pedagógicas e metodológicas, repassados pela equipe da pasta.

As recomendações seguem as diretrizes da cartilha nacional de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, criada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2009. Com texto de Ana Angélica, o informativo apresenta explicações de toda a estrutura do programa e suas especificações.

O serviço prestado não só atende crianças e adolescentes à espera de um lar adotivo, como também jovens afastados provisoriamente do núcleo familiar.

Além das orientações técnicas, a secretaria promove palestras com temas pertinentes, como, por exemplo, a prevenção do uso de drogas. Segundo Ana Angélica, as ações são feitas conforme a necessidade das instituições, e a pasta faz acompanhamento mensal.

Das 15 instituições de acolhimento existentes no DF, oito recebem apoio financeiro do governo. São repassados mensalmente R$ 726,4 mil para ajudar no custeio dos serviços prestados.

As instituições de acolhimento conveniadas são:

  • Casa do Caminho – Sociedade Espírita de Amparo ao Menor
  • Lar de São José
  • Lar da Criança Padre Cícero
  • Casa de Ismael
  • Nosso Lar – Sociedade Cristã Maria e Jesus
  • Obras Sociais do Centro Espírita Batuíra
  • Ampare – Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais
  • Casa Transitória Brasília

Dos abrigos para a adoção

De acordo com a Vara da Infância e da Juventude, cerca de 100 crianças e adolescentes aguardam um lar adotivo no Distrito Federal. No entanto, 80% desse total não atendem o perfil desejado pelas 538 famílias habilitadas a adotar.

O principal motivo é a idade avançada e a existência de irmãos. De acordo com a Seção de Colocação em Família Substituta da vara, a maioria dos adotantes foca nas mesmas características: criança com menos de 2 anos de idade, saudável, morena clara e sem irmãos.

Para Walter Gomes, supervisor da seção, esse é o principal motivo das queixas de demora no processo para adotar uma criança, tanto em Brasília, como em nível nacional. “Um núcleo familiar que se habilita querendo o perfil clássico de recém-nascido branco, saudável e sem irmãos, espera não menos que cinco anos”, pontua.

Por outro lado, de acordo com Gomes, se essa mesma família habilitada deseja acolher dois irmãos entre 6 e 10 anos, no dia seguinte o estágio de convivência pode ser iniciado.

O processo de habilitação de um candidato para adoção segue regras impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O interessado deve procurar a Vara da Infância e da Juventude e manifestar o desejo. Precisa ter pelo menos 21 anos de idade, e no mínimo 16 anos de diferença do adotado.

Entre os documentos exigidos para o cadastro estão:

  • Cópia do RG
  • CPF
  • Nada-consta da Polícia Federal e da Justiça Cível e Criminal
  • Comprovante de residência e de renda
  • Atestado de saúde física e mental
  • Documento comprovatório, se for casado ou viver em união estável

Na primeira fase do cadastro, o interessado passa por um programa preparatório psicossocial, conduzido pela Vara da Infância. A duração do curso é de 12 horas, e tem como objetivo esclarecer todos os aspectos que norteiam a adoção, bem como as responsabilidades.

Após esse estágio, uma equipe de psicólogos é acionada para a entrevista ao candidato, que avaliará se ele tem capacidade afetiva de acolher, sem ressalvas, uma criança ou adolescente.

Avaliado positivamente pela Justiça e pelo Ministério Público, o interessado terá o nome inserido no cadastro local e nacional de adoção, com validade de cinco anos. Após esse período, é necessária nova avaliação.

O tempo de espera para a apresentação de uma criança ao adotante pode variar de acordo com o perfil desejado. Quando um recém-nascido é colocado para adoção, a vara faz contato com a família à frente da fila do cadastro.

No caso de crianças maiores, o adotante passa por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

A Vara da Infância e da Juventude ainda estabelece que toda criança ou o adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.

É necessário o consentimento do próprio adotando, quando maior de 12 anos de idade.

Registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal. Essa prática – conhecida por adoção à brasileira – é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Essa situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o Artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho.

Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

Padrinhos afetivos fazem a diferença em abrigos

Maioria nas instituições de acolhimento, crianças e adolescentes que estão à margem dos cadastros de adoção encontram no apadrinhamento afetivo uma forma de carinho e cuidado.

O projeto da organização não governamental (ONG) Aconchego tem capacitado padrinhos e madrinhas para acolher esses meninos, principalmente na faixa etária de 10 a 18 anos incompletos.

O projeto Apadrinhamento Afetivo existe no Distrito Federal desde 2002 e conta com a parceria da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

No ano passado, a iniciativa também recebeu apoio do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, coordenado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor do repasse foi de 489.300 mil para o período de abril de 2016 a março de 2017.

A ação orienta cuidados individualizados, tendo como mediadores padrinhos e madrinhas capacitados pela ONG. De acordo com as psicólogas Maria da Penha Oliveira e Eliana Kobori, organizadoras do projeto, esse contato é significativo para quem vive a experiência do abandono e da negligência familiar.

Maria da Penha explica que os padrinhos e madrinhas devem fazer um curso preparatório que conscientizará os interessados da importância do projeto. A organização capacita também as equipes técnicas da Vara da Infância e das instituições acolhedoras, para que entendam o apadrinhamento afetivo.

As crianças e adolescentes também passam por um processo preparatório antes de receber apoio. Durante todo o programa, encontros mensais buscam ajudar os envolvidos na construção de um vínculo afetivo.

De acordo com a psicóloga do projeto Eliana Carla, os interessados no apadrinhamento participam de um curso de 20 horas, com duração de um mês. Ao término, é posto um período de mais 30 dias até o recebimento do certificado, que os habilita a esse apoio afetivo.

Após esse período a equipe da Aconchego faz a apresentação das crianças aos voluntários. O processo de aproximação se inicia no próprio abrigo onde o adotando se encontra. “É indicado que o primeiro e o segundo encontro sejam na instituição, depois podem fazer pequenos passeios”, diz Maria da Penha.

Só depois disso, o relacionamento evolui. “Os padrinhos só podem levar os afilhados para passar de dia ou pernoitar em casa depois de uma avaliação técnica da equipe dos abrigos”, detalha.

Para Luiza de Carvalho Fariello, de 33 anos, essa forma de aproximação é importante. “Decidimos ir com calma com a nossa afilhada de 12 anos. No começo, íamos ao abrigo três a quatro vezes na semana. Depois passamos a sair todos os fins de semana, e, após alguns meses, ela veio dormir aqui em casa”.

A aproximação com a família nem sempre é fácil. A policial rodoviária federal Andrea Piacenzo conta que o contato do afilhado de 15 anos com a filha de 19 não foi uma das melhores.

Com o passar do tempo — e muita conversa —, a convivência melhorou. Segundo ela, o diálogo é essencial, principalmente com adolescentes, e toda a dificuldade encontrada é a mesma que se tem com um filho.

Podem participar do Apadrinhamento Afetivo pessoas que:

  • Tenham disponibilidade para partilhar tempo e afeto com crianças ou adolescentes acolhidos
  • Possam oferecer cuidados de qualidade e singularizados
  • Desejam colaborar com a construção e sustentação do projeto de vida e promoção da autonomia de adolescentes
  • Tenham mais de 21 anos de idade (diferença de pelo menos 16 anos para o afilhado)
  • Façam parte do cadastro da adoção
  • Compareçam aos encontros de sensibilização e formação de padrinhos e madrinhas e os de acompanhamento

Os benefícios do projeto são diversos para os dois lados. “As pessoas que desejam apadrinhar uma criança devem realmente se informar e refletir. É uma sensação única e de prazer constante”, completa Andrea, que desistiu da adoção para se dedicar ao apadrinhamento.

Luiza faz uma ressalva: “Não é um test drive da adoção. Precisa ter muita responsabilidade e não desistir diante das dificuldades. Cada um tem uma realidade diferente, uma história, e é preciso entender e criar um vínculo de amor e afeto duplo.”

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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