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Danos morais

Empresa de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida

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Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a empresa Hipercard Banco Múltiplo S.A a pagar à autora da ação o valor de R$ 2.000,00, a título de reparação por danos morais, por cobrança indevida em faturas do cartão de crédito. A empresa deverá, ainda, excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes.

De acordo com o juiz, embora não tenha efetuado a compra em referência, a autora foi vítima do evento e equipara-se aos consumidores para efeitos de responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço, conforme dispõe o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Segundo o magistrado, a teor do comando grafado no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC, os réus somente se eximiriam da responsabilidade sobre o fato em questão se conseguissem provar a culpa exclusiva de terceiros, contudo, não há nos autos nenhum documento ou testemunho necessários para este fim, de tal modo que a Hipercard não conseguiu comprovar que fora a autora que efetuara os gastos estampados nas faturas. Assim, se a autora não deu causa às compras em seu nome, a conclusão é de que a sua cobrança foi indevida.

Para o magistrado, o simples lançamento injusto do nome da autora no cadastro de inadimplentes implica o dano moral. “Por essa razão, dado os prejuízos sofridos pela autora, quanto à sua honorabilidade, pois toda a conduta irregular do recorrente produziu ofensa moral à personalidade da autora, não podendo ser tomado como mero aborrecimento de acontecimentos do cotidiano, impondo-se, via de consequência, a condenação do réu à reparação do dano por ele causado”, afirmou o juiz.

Assim, o magistrado julgou procedentes os pedidos e declarou inexistente o débito apontado na inicial, condenou a Hipercar a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00, a título de reparação por danos morais, e determinou à ré que exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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