De 09 a 13 de setembro
Procon do DF promove mutirão para renegociar dívidas bancárias
Clientes do Banco do Brasil, Caixa, Itaú e BRB poderão renegociar dívidas em atraso na sede do Procon-DF (Ed. Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240) entre os dias 9 de setembro e 4 de outubro.
As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição bancária, de acordo com calendário definido pelo Procon-DF. Na primeira semana, de 09 a 13 de setembro, o órgão recebe representantes do Banco do Brasil.
Para o mutirão, interessados devem comparecer portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada, e limitado por senha.
Na próxima segunda-feira (9), correntistas do Banco do Brasil, somente pessoa física, poderão renegociar dívidas vencidas, em condições especiais, tais como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Servidores do Procon-DF irão acompanhar as negociações a fim de pacificar o entendimento entre as partes. As condições para a renegociação de dívidas de cada banco estão disponíveis abaixo ou no site do Procon-DF.
Datas de atendimento
Banco do Brasil (9/09 a 13/09/2019)
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Caixa (16/09 a 20/09/2019)
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, de todos os tipos de contratos com foco principal nos clientes contemplados na campanha Você no Azul.
Itaú (23/09 a 27/09/2019)
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas e a vencer, sem tempo mínimo de vencimento, de todos os produtos do banco, incluindo cartão de crédito.
BRB (30/09 a 4/10/2019)
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas com dívidas com atraso superior a 1 (um) ano em contratos de cartões de crédito e contratos da carteira comercial. Não abrange carteira imobiliária, rural e industrial.
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