Câmara Legislativa
Créditos do Nota Legal poderão quitar mensalidades escolares
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto (PL nº 151/2019) que implementa o Programa de Crédito Educativo – Nota Legal a fim de financiar recursos para o pagamento de mensalidades escolares dos estudantes de baixa renda. De acordo com o texto, os estudantes matriculados em instituições de ensino superior ou técnico poderão usar os créditos do Nota Legal para quitar mensalidades. Para se cadastrar no programa, o aluno deverá ter renda familiar mensal bruta equivalente a até seis vezes o valor do piso salarial do DF.
“A ideia é que o crédito educativo possa funcionar de forma integrada com a Nota Legal, possibilitando ao estudante a criação de sua poupança educacional e a utilização de créditos da nota fiscal para amortização parcial ou integral do crédito educativo”, explica o autor da matéria, deputado Delmasso (PRB). Em parecer favorável à proposta, o relator na CESC, deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), destaca que o projeto, ao tratar do financiamento para o pagamento de mensalidades aos estudantes de baixa renda, por meio de créditos do Nota Legal, “pode ampliar a participação de grupos historicamente desfavorecidos na educação”. Contudo, Veras alertou que os impactos da proposta devem ser examinados pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Literatura
O colegiado aprovou também proposta (PL nº 456/2019), da deputada Jaqueline Silva (PTB), que inclui a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas do DF. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Jorge Vianna (Podemos). Com esse teor, a biblioteca da Câmara Legislativa do Distrito Federal abriga a coleção Escritores do DF, com mais de mil títulos. O acesso ao acervo da biblioteca é gratuito. Participaram da reunião os deputados Jorge Vianna (Podemos), Delmasso (PRB), Reginaldo Veras (PDT) e Arlete Sampaio (PT).
Atualizado em 05/09/2019 – 09:04.
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