Após 33 anos
Núcleo Rural Casa Grande mais próximo da regularização fundiária
Após 33 anos, os produtores rurais que ocupam uma área de 360 hectares no Núcleo Rural Casa Grande, na Fazenda Ponte Alta, de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), terão a chance de celebrar um acordo de transação judicial para continuar desempenhando as suas atividades na região. O objetivo é substituir a execução do mandado de reintegração de posse pelo pagamento do valor a ser apurado por meio de uma avaliação. A quantia será definida de acordo com a mesma metodologia exigida para a venda direta de imóveis rurais.
Entre os dias 21 e 24 de setembro, a Terracap estará no Núcleo Rural Casa Grande para receber dos produtores a documentação exigida para a celebração do termo do acordo de transação. A empresa ficará na sede da Associação dos Proprietários e Produtores do Núcleo Rural Casa Grande (APNR). De 21 a 23, das 14 às 18 horas. No sábado, 24, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
Licença ambiental e registro do imóvel são obrigatórios para que seja feita a regularização fundiária
O Núcleo Rural Casa Grande está situado em zona rural de uso controlado, na região administrativa do Gama. Por essa razão, além de preencher os requisitos necessários para a regularização, o ocupante deve exercer atividade agropecuária. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural será o órgão que vai certificar se há atividade rural na chácara.
Mas para que a regularização fundiária seja cumprida, ainda é preciso realizar o acertamento fundiário, registrar cada um dos imóveis e obter as licenças ambientais. A previsão para que cada unidade imobiliária seja devidamente registrada é de 24 meses, prorrogável por igual período. O acordo permitirá o início do processo de regularização da área, que abriga 175 chacareiros.
A regularização será uma grande conquista da comunidade do Núcleo Rural, trazendo segurança jurídica e conforto aos moradores. Além disso, possibilitará que a vocação rural da área seja mantida, garantindo que os produtores da região continuem desempenhando as suas atividades agrícolas.
Documentação exigida pela Terracap:
– Formulário de requerimento de transação preenchido e assinado (fornecido pela Terracap);
– Se pessoa física, cópia do CPF, do documento de identidade com foto e nacionalidade e do documento que comprove o estado civil, exceto se solteiro;
– Se pessoa jurídica, cópia do Instrumento Constitutivo e alterações posteriores, cópia do CNPJ e da inscrição estadual, cópia do CPF e documento de identidade com foto e nacionalidade do representante legal;
– Procuração pública e documento de identidade com foto do procurador, quando for o caso;
– Documentação comprobatória da condição de ocupante do imóvel, por si ou por sucessão, desde 27 de agosto de 2004;
– Certidão negativa de débito do ocupante/requerente e do cônjuge, quando for o caso, ou da pessoa jurídica, perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Coleta de documentação para o acordo de transação judicial
Na sede da Associação dos Proprietários e Produtores do Núcleo Rural Casa Grande (Chácara 1 – M.A. 38), de 21 a 23 de setembro, das 14 às 18 horas e 24 de setembro, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
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