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Internet móvel 3G

Justiça confirma condenação da TIM Celular em R$ 1 milhão por publicidade enganosa

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da TIM Celular por publicidade enganosa, dano moral coletivo e individual em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em 2012. Peças publicitárias veiculadas pela empresa de telefonia violaram a boa-fé objetiva e a confiança dos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço por ela prestada. A decisão é de 18 de agosto e vale em todo o território nacional.

Embora dissesse de maneira destacada que o serviço de internet seria ilimitado, tal fato não se observava na prática, em razão das disposições marginais à publicidade, nas quais estava contido que, após o uso da franquia contratada, a velocidade da conexão ficaria reduzida. “Vivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade econômica é livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos mercados. Entretanto, ela não está isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta”, ressaltou a desembargadora Maria Ivatônia, relatora do caso.

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, a decisão em segundo grau confirma os termos da ação proposta e serve de instrumento pedagógico ao mercado publicitário, no sentido de que a publicidade deve ser verídica e não induzir o consumidor em erro.

Dano moral

O Código de Defesa do Consumidor trouxe tanto a tutela individual do consumidor como a tutela coletiva da comunidade consumidora, que também pode ser vítima de uma prática abusiva de um fornecedor, o que enseja o dever de reparar o dano coletivo experimentado. Esse último, uma nova modalidade de dano, o qual tem por objeto a violação de um direito da coletividade considerada em si mesma na hipótese de ser vítima de uma ação danosa de um fornecedor.

O TJDFT acolheu as contrarrazões do MPDFT para considerar que a publicidade apresentada pela TIM se mostrou enganosa, por ser inverídica e levar os consumidores a adquirem o produto por erro, o que enseja a reparação tanto individual como coletiva. “Não se pode perder de vista o alcance geográfico da publicidade enganosa, a qual tinha o caráter nacional, e o tipo de serviço ofertado. A grande maioria da população brasileira utiliza dos serviços de internet diariamente. Tal proceder ocasionou dano moral coletivo indenizável”, confirmou a relatora, seguida pelos demais desembargadores. A condenação foi fixada em R$ 1 milhão, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

Os consumidores que pagaram um complemento para que a velocidade fosse restabelecida serão reembolsados do valor pago a mais, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação. Para o TJDFT, a empresa deveria garantir a velocidade em razão da publicidade enganosa disponibilizada. Os consumidores que rescindiram o contrato pela má prestação do serviço e foram cobrados por isso também deverão ser ressarcidos.

Entenda o caso

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, em junho de 2012, ação civil pública contra a TIM Celular em decorrência da prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G. Os serviços eram considerados precários pelo consumidor. A velocidade de navegação da internet estaria aquém da que foi anunciada e contratada com a empresa de telefonia, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço cobrado e o efetivo desempenho da chamada navegação, com a cobrança de multa contratual aos consumidores que desejassem rescindir o contrato, pouco importando o motivo alegado.

Para o MPDFT, a oferta publicitária era enganosa e abusiva, por estar em descompasso com o serviço efetivamente prestado e o preço cobrado de seus consumidores, em face de restrições impostas unilateralmente. A própria Justiça reconheceu que a empresa agia na restrição unilateral de seus serviços, tomando como base condições não anunciadas claramente, sem qualquer destaque em seus anúncios.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a publicidade veiculada pela ré estava em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente com respeito à clareza da qualidade/quantidade dos serviços prestados, pois não havia informação ostensiva a respeito da redução da velocidade de navegação.

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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