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Recursos públicos

Rodrigo Rollemberg assina decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta terça-feira (17) três decretos para aprimorar a gestão pública: um que regulamenta a chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013); outro para definir padrões éticos para servidores e um terceiro estabelecendo modelos de boas práticas no gerenciamento de riscos e no controle interno a serem adotados na administração direta e indireta.

As normas serão publicadas no Diário Oficial do DF. Depois da assinatura, o governador afirmou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal inova ao investir na prevenção do mau uso dos recursos públicos. “Hoje demos um passo importante no aprimoramento da gestão pública. Essas leis são roteiros que devem ser seguidos pelos servidores.”

O decreto da Lei Anticorrupção introduz a responsabilização de pessoas jurídicas — antes restrita à esfera pública — em casos de atos ilícitos contra a gestão pública. A apuração da responsabilidade administrativa, que pode resultar em sanções previstas na Lei nº 12.846, será feita por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR).

Também está prevista a aplicação de multas às empresas envolvidas em corrupção. As sanções são estipuladas de acordo com a gravidade do crime cometido. “As penalidades podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa”, afirma o controlador-geral, Henrique Ziller. Além disso, as corporações serão incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria-Geral da União (CGU).

Avaliação prévia
Com isso, a fiscalização da Controladoria-Geral do DF passa a ser feita previamente, e não mais após à conclusão dos processos. “Se um órgão está preparando um termo de referência, para uma licitação ou mesmo o edital de licitação, por exemplo, a controladoria ajuda a verificar como esse processo está sendo concebido e executado. Assim, o órgão identifica os riscos [de fraude] e pode tomar medidas preventivas”, explica Ziller.

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Conduta
A definição de padrões éticos para servidores, tema do segundo decreto, se dará por meio do código de conduta da alta administração, do código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo do DF e das comissões de ética. Os três instrumentos visam, por exemplo, eliminar conflitos de interesses.

Com a assinatura do terceiro decreto, a administração pública terá de adotar modelos de boas práticas em gestão de riscos e controle interno. Os critérios para a condução de processos administrativos terão de seguir normas internacionais de gestão, como a ISO 31000:2009 e a ISO 19011:2011. Dessa forma, em uma licitação, o servidor responsável por prepará-la não poderá ser o mesmo que fiscalizará a execução do serviço.

“Esse conjunto mostra claramente uma orientação do governo em melhorar o controle interno e a gestão pública como um todo”, defende Ziller. Segundo ele, o decreto que trata da responsabilização de empresas e de pessoas jurídicas que cometam atos ilícitos envolvendo o governo aplica-se a todas as relações de contratação entre poder público e iniciativa privada.

Capacitação
No caso dos dois decretos que se referem à atuação de gestores e de servidores públicos, a Controladoria-Geral do DF vai capacitar o funcionalismo. “Nossos servidores já passaram por curso e poderão orientar os dos demais órgãos”, adianta Ziller. Além disso, os funcionários públicos serão treinados por meio de cursos oferecidos pela Escola de Governo. Ainda não há previsão de cronograma.

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