R$ 3 mil
Vítima de cobrança por dívida inexistente deve ser indenizada por loja

A Renner S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais por excesso de cobranças a uma consumidora que não era devedora da empresa. Além disso, a ré incluiu o nome da autora no cadastro de inadimplentes, o que corrobora o dever de indenizar. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
A autora conta que, em maio/2016, recebeu ligação de cobrança indevida da loja em questão, no valor de R$ 1.103,82. Informou que a dívida não era sua e solicitou o fim das ligações, o que não ocorreu. A autora procurou a Central de Atendimentos da ré, a qual lhe forneceu um protocolo de atendimento, mas não resolveu a questão. Numa última tentativa, dirigiu-se a uma das lojas, onde foi informada que havia vários cartões em seu nome, inclusive como adicional de uma pessoa do Rio de Janeiro. A loja orientou, então, que a consumidora contestasse a cobrança, o que foi feito, assim como informou seu completo desconhecimento sobre cartões da ré. As cobranças, no entanto, não cessaram e o CPF da autora foi incluído em cadastros de inadimplentes.
A ré alega que não houve ilícito, apenas exercício regular de seu direito. Apresentou, como comprovantes de suas alegações, extratos do SPC e do Serasa, mostrando que não consta o CPF da autora. Aduz que, caso se admitisse um terceiro, estelionatário, como fraudador, não poderia ser responsabilizada.
A magistrada considerou que cabia à ré comprovar a contratação do cartão em nome da autora, prova que facilmente poderia ser produzida, uma vez que a referida contratação é condicionada à verificação das informações prestadas por meio de apresentação de documento de identificação e utilização de recurso de biometria facial. Segundo a julgadora, a ré, no entanto, não trouxe qualquer comprovação de que a autora solicitou e/ou contratou seu cartão de crédito, motivo pelo qual as cobranças efetuadas são indevidas.
No que se refere à culpa exclusiva de terceiro, a juíza avaliou que a ré não forneceu a segurança esperada na prestação de seus serviços, devendo, pois, responder pelos danos sofridos pela consumidora. “Não resta outra medida senão declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexistência de débitos em nome da autora perante a ré”, concluiu a magistrada.
Assim, com base nas condições econômicas da ofensora, o grau de culpa, a intensidade da lesão, a incidência da inscrição indevida e com vistas a desestimular a prática da ré e compensar a vítima, foi fixada indenização no valor de R$ 3 mil, a título de dano moral. Ademais, a loja ré deverá retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes, caso ainda permaneça, sob pena de multa de R$ 200 por dia de descumprimento.
Cabe recurso da decisão.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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