Cidades

Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 15 de junho

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Toninho Tavares/Agência Brasília

A campanha de vacinação contra a febre aftosa foi prorrogada para 15 de junho. A decisão está na Portaria nº 25, publicada nessa quarta-feira (4) no Diário Oficial do Distrito Federal. A medida foi orientada pela União em decorrência dos impactos da greve dos caminhoneiros.

O prazo anterior terminaria em 31 de maio. A vacina evita a proliferação do vírus da família picornaviridae, do gênero aphthovirus. O medicamento é aplicado em rebanhos de bovinos e bubalinos.

Com a mudança da data, o prazo para o criador comprovar a aplicação das ampolas vai até 25 de junho. O processo é fundamental para emissão da guia de trânsito animal (GTA), documento que autoriza o produtor a circular e comercializar produtos como carne e leite.

O procedimento pode ser feito presencialmente nos escritórios da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (relação abaixo).

Também é possível remeter a documentação ao órgão de forma eletrônica. O produtor que já tiver cadastro no módulo do produtor rural pode enviar a documentação por meio do sistema.

A expectativa é que 96.188 bovídeos, de todas as idades, sejam imunizados na campanha (95.323 bovinos e 865 bubalinos).

Em razão de o controle ser feito com base na declaração, a secretaria ainda não tem uma prévia de quantos animais foram vacinados até o momento. O balanço poderá ser informado só a partir de 25 de junho.

Sintomas da febre aftosa – Os principais sintomas da febre aftosa são feridas na boca, nas glândulas mamárias e no casco. O diagnóstico é feito quando se observa que o animal saliva em excesso e anda com dificuldade.

Por não conseguir se alimentar, o gado contaminado apresenta enfraquecimento e perda de peso.

Em 1998, o Brasil recebeu o primeiro reconhecimento de zona livre de febre aftosa, obtido com a vacinação em massa nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

O DF alcançou essa categorização dois anos depois, por não registrar incidência da doença desde 1993. A aquisição das doses deve ser feita em lojas credenciadas pela pasta da Agricultura.

Punições para quem não vacina o rebanho – A multa para os criadores que não aplicarem a dose no rebanho dentro do prazo custa a partir de R$ 182,22 ou R$ 12,15 por animal — com prevalência do maior valor.

Para aqueles que não comprovarem a vacinação, a multa é de R$ 182,22. Além disso, fica impedido qualquer tipo de comercialização enquanto a situação não for regularizada.

Redução da dose só vale a partir de 2019 – No início deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou a diminuição da dose. A medida vale para 2019, quando os produtores poderão reduzir a concentração da vacina de 5 mililitros para 2 mililitros.

A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 11, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro.

Escritórios da Secretaria da Agricultura

Asa Norte
Parque Estação Biológica – edifício-sede
(61) 3340-3862

Brazlândia
Setor Tradicional Alameda Veredinha, Quadra 24, Bloco A, Lote 3
(61) 3391-6426

Gama
Quadra 1, Lote 14/24, Comercial Norte
(61) 3484-3484

Planaltina
Avenida Independência, Quadra 2, Edifício Agenor Teixeira, sala 209
(61) 3389-3738

Sobradinho
Quadra 8, Área Especial 3
(61) 3487-1438

Rio Preto (Planaltina)
Sede do Núcleo Rural Rio Preto
(61) 3500-1359

São Sebastião
Escritório da Emater na Avenida Comercial, Lote 8 (somente nas manhãs de quarta-feira)
(61) 3339-1556 e 3311-9393





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