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Vidas em jogo

Trote para serviços de emergência custará multa de até R$ 4 mil

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Emergência SAMU 192
Foto/Imagem: Geovana Albuquerque/Agência Saúde-DF
Agência Brasília

Fazer ligações indevidas para as polícias Militar e Civil, os bombeiros e o Samu poderá render multa de até R$ 4 mil. É o que estabelece o Decreto nº 44.427/2023, que será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e que pune autores de trote. A medida regulamenta a Lei nº 6.418/2019, que define a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais.

A multa será aplicada a proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e também a autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação.

Quando uma chamada efetuada for configurada trote, a multa será de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.302. Caso haja o acionamento dos serviços de emergência de combate a incêndios ou policiais, a multa será de três salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.906.

Segundo o decreto, será considerado trote qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não objetive ou justifique um atendimento de emergência. Há ressalvas apenas para casos de erro justificável.

As multas e seus desdobramentos de envio e análise de recursos ficarão a cargo da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Já os recursos arrecadados serão administrados pelo Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (Fuspdf) e vão ser utilizados para modernizar e ampliar os serviços telefônicos de atendimento à emergência.

Somente em 2022, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebeu 15.810 ligações de falsas emergências. Em 2021, foram registradas 26.443 ligações, enquanto em 2020 e 2019 os números foram de 51.744 e 68.002, respectivamente.

Investigação

Em caso de trote, as informações serão repassadas à Polícia Civil para registro de ocorrência policial, que deve conter o número de telefone afetado, o órgão que recebeu a chamada, o número que fez o trote, a data, horário e o tempo da ligação, a transcrição ou resumo do diálogo, assim como as eventuais diligências realizadas em virtude do acionamento indevido.

Caberá à Polícia Civil pedir às empresas prestadoras de serviços telefônicos as informações cadastrais dos proprietários das linhas que fizerem trotes. As empresas terão o prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas, sob pena de desobediência. Já para o caso das ligações de telefones públicos será feito um relatório para levantamento da localização e identificação pelo órgão competente.

Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido via telefone público, as informações serão enviadas à DF Legal, que adotará as medidas cabíveis e necessárias à imposição da multa.

Quem for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso. Em caso de indeferimento, o prazo para quitação do débito será de 15 dias a partir da decisão. Caso o autor não quite o valor será inscrito na dívida ativa do governo. Para comunicar o infrator, o governo fará o envio de forma física ou digital.

Segunda chamada

Centros Interescolares de Línguas: matrículas seguem até segunda-feira (10)

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Ao Vivo de Brasília
Centros Interescolares de Línguas
Foto/Imagem: Fotomontagem/AVB

A efetivação das matrículas para os estudantes contemplados na segunda chamada dos Centros Interescolares de Línguas (CILs) segue até segunda-feira (10). A lista com os selecionados está disponível no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Os convocados devem comparecer à secretaria escolar do CIL indicado para fazer a matrícula dentro do prazo estabelecido. A apresentação da documentação exigida é obrigatória para a garantia da vaga.

Para a matrícula, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
  • CPF do estudante;
  • RG e CPF do responsável;
  • Duas fotos 3×4;
  • Comprovante de residência ou declaração, conforme a Lei Distrital n° 4.225/2008;
  • Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009;
  • Para estudantes da Educação Básica, a Carteira de Vacinação, conforme a Lei Distrital nº 6.345/2019.

No caso de estudantes menores de idade, o responsável deve apresentar também:

  • RG e CPF;
  • Declaração de escolaridade.

Terceira chamada

As vagas para os Centros Interescolares de Línguas (CILs) de 2025 foram ofertadas por meio de chamada pública divulgada no site oficial da pasta por meio de regulamentos com ampla concorrência que contemplaram alunos da rede pública, alunos dos colégios militares e a comunidade.

Este ano, o período de inscrições para uma vaga nos CILs foi único para todos os públicos, no entanto os sorteios foram organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato, de modo que não houve sobreposição, e a prioridade permaneceu para os estudantes da SEEDF.

A próxima chamada, destinada à comunidade em geral, será divulgada no dia 19 deste mês. Os contemplados nesta etapa devem se matricular nos dias 20 e 21.

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Economia

Nota Legal 2024: premiados têm até 14/02 para indicar conta bancária

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Ao Vivo de Brasília
indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O prazo para o contribuinte premiado no segundo lote do 2º sorteio do programa Nota Legal de 2024 indicar os dados bancários para recebimento dos valores ganhos acaba no próximo dia 14 de fevereiro. O valor será pago em até 60 dias após o fechamento do lote. Para consulta, visite o portal do Nota Legal.

A Secretaria de Economia (Seec-DF) lembra que os consumidores que tiveram bilhetes premiados nos lotes anteriores dos dois sorteios de 2024 já estão com o dinheiro em conta bancária. Os depósitos ocorreram nos dias 10 e 11 de janeiro de 2025 para o primeiro lote do sorteio 2/2024, com o total de 5.811 indicações, e valor pago de R$ 2,2 milhões (e cujas indicações foram realizadas até o dia 6 de dezembro do ano passado).

Nos dias 29 e 30 de janeiro, foram pagos os valores das indicações do último lote do sorteio 1/2024, com um resíduo de 1.079 indicações e valor pago de R$ 134.800.

Prêmio dobrado

Vale lembrar que, a partir de 2025, o valor do prêmio principal dobrou, passando a ser de R$ 1 milhão. Há, também, dois outros de R$ 200 mil. São, no total, 12,6 mil prêmios em dinheiro. A Seec-DF realiza dois sorteios anuais, sendo um em cada semestre. O total de prêmios ofertados chega a R$ 3 milhões por evento.

Nos dois eventos de 2023, por exemplo, o GDF pagou efetivamente aproximadamente R$ 4,9 milhões em prêmios em dinheiro. Ganhadores de outros R$ 1,1 milhão não fizeram indicações de contas correntes ou poupança e, portanto, não resgataram o montante – isso corresponde a 8.414 bilhetes premiados não resgatados.

Em relação ao sorteio realizado no 1º semestre de 2024, a Seec/DF registrou um aumento no número de participantes de 4,25%, o que representou 41.675 pessoas a mais concorrendo. Vale ressaltar que, para participar, o consumidor não pode ter débitos junto à Receita do DF.

Recorde

No ano passado, R$ 85,2 milhões foram indicados para descontos no IPVA e no IPTU. O total de 149.663 consumidores optaram por receber também os créditos acumulados por depósito bancário. O valor total indicado, neste caso, chegou a R$ 35,5 milhões.

Já em 2025, o valor acumulado das indicações de crédito para desconto no IPTU e no IPVA chegou a R$ 93,3 milhões – um recorde. Do total do ano de 2025, 67,91% foram destinados ao imposto sobre propriedade de veículos; os 32,09% restantes, para o tributo cobrado sobre os imóveis.

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