Justiça suspende acordo de desocupação da orla do Paranoá
A 3ª Turma Cível, em decisão monocrática do relator, concedeu o efeito suspensivo solicitado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá para suspender, temporariamente, a decisão que homologou o acordo de desocupação da orla do lago, até o julgamento final do recurso.
A associação apresentou recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação civil pública distribuída sob o n.º 2005.01.1.090580-7, ajuizada pelo MPDFT em face do Distrito Federal, que homologou o acordo celebrado entre as partes para realizar a desocupação da orla do lago Paranoá.
Na referida ação, o Distrito Federal foi condenado a elaborar e apresentar no prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na APP do Lago Paranoá que estejam em desalinho com a vocação ambiental do lugar; apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada da APP do Lago Paranoá; apresentar o Projeto de Zoneamento e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, e elaborar o Plano Diretor Local para o Lago Sul e Lago Norte, nele considerado o Zoneamento e o Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá, com a destinação pública compatível com a área da orla.
Diante da complexidade do conflito e a dificuldade na execução da sentença, o processo foi encaminhado para o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT, onde foi viabilizado o acordo parcial para remoção das construções irregulares no local, firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e homologado pela Vara do Meio Ambiente do DF.
Contra a homologação do acordo, a Associação dos Amigos do Lago Paranoá apresentou recurso e solicitou a suspensão do mesmo até que o recurso fosse definitivamente decidido.
O desembargador relator entendeu que os argumentos necessitam de uma profunda análise e que a suspensão temporária da decisão que homologou o acordo não gera prejuízo a ninguém: “Os argumentos contidos na inicial do agravo, bem como toda a vasta gama de documentos, exige um exame pormenorizado e detalhado a fim de se averiguar o mérito da questão posta em Juízo. Desta forma, entendo que a mora em sua análise poderá acarretar prejuízos irreparáveis à agravante, ao passo que a suspensão da decisão homologatória do acordo entabulado, em princípio, não prejudicará as partes.”
Processo : AGI 2015 00 2 009336-7
Abatimento no IPTU ou IPVA 2025
Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes.
A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.”
Indicações
Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou.
O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
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