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Justiça suspende acordo de desocupação da orla do Paranoá

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A 3ª Turma Cível, em decisão monocrática do relator, concedeu o efeito suspensivo solicitado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá para suspender, temporariamente, a decisão que homologou o acordo de desocupação da orla do lago, até o julgamento final do recurso.

A associação apresentou recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação civil pública distribuída sob o n.º 2005.01.1.090580-7, ajuizada pelo MPDFT em face do Distrito Federal, que homologou o acordo celebrado entre as partes para realizar a desocupação da orla do lago Paranoá.

Na referida ação, o Distrito Federal foi condenado a elaborar e apresentar no prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na APP do Lago Paranoá que estejam em desalinho com a vocação ambiental do lugar; apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada da APP do Lago Paranoá; apresentar o Projeto de Zoneamento e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, e elaborar o Plano Diretor Local para o Lago Sul e Lago Norte, nele considerado o Zoneamento e o Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá, com a destinação pública compatível com a área da orla.

Diante da complexidade do conflito e a dificuldade na execução da sentença, o processo foi encaminhado para o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT, onde foi viabilizado o acordo parcial para remoção das construções irregulares no local, firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e homologado pela Vara do Meio Ambiente do DF.

Contra a homologação do acordo, a Associação dos Amigos do Lago Paranoá apresentou recurso e solicitou a suspensão do mesmo até que o recurso fosse definitivamente decidido.

O desembargador relator entendeu que os argumentos necessitam de uma profunda análise e que a suspensão temporária da decisão que homologou o acordo não gera prejuízo a ninguém: “Os argumentos contidos na inicial do agravo, bem como toda a vasta gama de documentos, exige um exame pormenorizado e detalhado a fim de se averiguar o mérito da questão posta em Juízo. Desta forma, entendo que a mora em sua análise poderá acarretar prejuízos irreparáveis à agravante, ao passo que a suspensão da decisão homologatória do acordo entabulado, em princípio, não prejudicará as partes.”

Processo : AGI 2015 00 2 009336-7

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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