Tribunal de Justiça nega recursos da categoria e mantém ilegalidade da greve da saúde

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso, e manteve a decisão monocrática que decretou a ilegalidade da greve dos servidores da saúde.
O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração da ilegalidade do movimento grevista que estaria violando os artigos 9º e 37, VII da Constituição Federal e das Leis Federais 7.701/1988 e 7.783/1989, causando prejuízo a toda população do Distrito Federal. Segundo o DF, além do movimento não ter atendido aos requisitos legais para deflagração da greve, a categoria da saúde, por ser serviço público essencial que não pode ser interrompido, possui proibição constitucional ao direito de greve.
Em decisão monocrática proferida em 14/10, o desembargador relator decretou a ilegalidade do movimento, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa-diária de R$ 100 mil para cada sindicato demandado e corte de ponto dos grevistas.
Após os sindicatos terem sidos intimados da decisão, o DF apresentou petição informando que a decisão não estava sendo cumprida. Diante desses fatos, em 16/10, o desembargador proferiu nova decisão monocrática, aumentando a multa pelo descumprimento para R$ 300 mil, e solicitou o envio de cópia do processo para que o Ministério Publico apure eventual ocorrência de crime de descumprimento de ordem judicial por parte dos dirigentes sindicais.
O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal- Sindmédico, Sindicato dos Odontologistas – Sodf, Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal – Sindate, e Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Brasília-DF – Sindsaúde apresentaram recurso contra as decisões monocráticas que deferiram a liminar, mas os desembargadores entenderam por consolidar as decisões anteriores e as mantiveram na íntegra.
Com o julgamento dos recursos importa esclarecer alguns pontos:
1) Os recursos foram negados por unanimidade, e a decisão do relator que declarou a ilegalidade da greve, determinando o retorno imediato da categoria às atividades, a imposição da multa, bem como o seu aumento, está mantida.
2) A ação do Distrito Federal que pediu a ilegalidade da greve da saúde, processo 2015.00.2.026057-0, também traz a questão da legalidade ou ilegalidade do reajuste previsto para o ano de 2015, mas esse pedido ainda não foi analisado, pois se trata de matéria de mérito e será apreciado pela 1ª Câmara Cível, no momento oportuno.
3) A questão da legalidade ou ilegalidade do reajuste previsto para o ano de 2015 também foi tratada no processo ADI 2015.00.2.005517-6, ação de inconstitucionalidade que não foi conhecida, mas sua constitucionalidade não foi apreciada.
4) A simples apresentação de recursos contra a decisão liminar do relator, ou contra a decisão colegiada da 1ª Câmara Cível, não tem o efeito de suspender as decisões já proferidas por este Tribunal.
Processo: 2015 00 2 026057-0

Falta de luz
Neoenergia: fornecimento no DF é o melhor entre capitais brasileiras

A média de tempo em que o consumidor do Distrito Federal ficou sem energia reduziu em 43% nos últimos quatro anos, período em que a distribuição de energia da capital federal foi concedida à Neoenergia. O levantamento, realizado a partir de dados publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mostra que a redução do indicador conhecido como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) posicionou o DF como a capital que possui o restabelecimento de energia mais rápido do país.
Em 2024, quem mora no Brasil passou em média 10,24h sem energia por ano. No DF, o brasiliense ficou em média 5,04h sem energia por ano, ou seja, metade da média brasileira e o 4° melhor tempo do Brasil. Isso significa que o consumidor da capital teve energia sem interrupção por 99,94% das horas do ano. Essa posição coloca o DF como a única capital do país entre as 5 regiões que possuem o fornecimento de energia mais rápido do Brasil. Os outros locais mais bem colocados estão situados no interior de São Paulo.
Antes da concessão, em 2021, o DF ocupava a 13ª posição, entre as 29 empresas de distribuição de energia do setor no Brasil, que possuem mais de 400 mil clientes. Em 2024, a posição da capital federal passou a ser a 4ª. Essa melhoria significativa está ligada aos investimentos em tecnologia, modernização, expansão de redes e geração de novos empregos promovidos pela Neoenergia, empresa responsável pela distribuição de energia no DF.
Desde que assumiu a concessão da CEB Distribuição (CEB-D), a Neoenergia investiu mais de R$ 1 bilhão em quatro anos e anunciou que aportará mais 1,3 bilhão até 2029. Esse valor investido em quatro anos representa o equivalente a 15 anos de aportes feitos pela CEB anteriormente. Além dos investimentos robustos, destaca-se o modelo de gestão adotado pelo grupo. Importante destacar que a CEB Ipes ainda é a responsável pela iluminação pública de todo o DF.
“Possuir um dos melhores níveis de qualidade do país é um sinal de que os investimentos realizados pela Neoenergia estão trazendo os resultados esperados e nos dá a confiança de que estamos contribuindo para o desenvolvimento da nossa capital”, explica Antonio Queiroz, diretor Técnico da Neoenergia Brasília.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 26/03 para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 2.264 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.
Quem que não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser efetuada pelo aplicativo BRB Mobile.
“Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site do programa e confirmar se está entre os beneficiários”, orienta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] para fazer parte do DF Social; é preciso ter o Cadastro Único”, prossegue a gestora. “Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa.”
No site GDF Social, o cidadão deve acessar o “Consulta DF Social”, informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa se encontra ou não na lista de contemplados.
A concessão do benefício do DF Social ocorre mediante disponibilidade orçamentária.
As famílias que deixam de atender aos critérios saem da lista para dar lugar a novos contemplados. Mensalmente, 70 mil famílias em vulnerabilidade social no DF são beneficiadas pela iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).
O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
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