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Tribunal de Justiça nega recursos da categoria e mantém ilegalidade da greve da saúde

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso, e manteve a decisão monocrática que decretou a ilegalidade da greve dos servidores da saúde.

O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração da ilegalidade do movimento grevista que estaria violando os artigos 9º e 37, VII da Constituição Federal e das Leis Federais 7.701/1988 e 7.783/1989, causando prejuízo a toda população do Distrito Federal. Segundo o DF, além do movimento não ter atendido aos requisitos legais para deflagração da greve, a categoria da saúde, por ser serviço público essencial que não pode ser interrompido, possui proibição constitucional ao direito de greve.

Em decisão monocrática proferida em 14/10, o desembargador relator decretou a ilegalidade do movimento, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa-diária de R$ 100 mil para cada sindicato demandado e corte de ponto dos grevistas.

Após os sindicatos terem sidos intimados da decisão, o DF apresentou petição informando que a decisão não estava sendo cumprida. Diante desses fatos, em 16/10, o desembargador proferiu nova decisão monocrática, aumentando a multa pelo descumprimento para R$ 300 mil, e solicitou o envio de cópia do processo para que o Ministério Publico apure eventual ocorrência de crime de descumprimento de ordem judicial por parte dos dirigentes sindicais.

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal- Sindmédico, Sindicato dos Odontologistas – Sodf, Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal – Sindate, e Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Brasília-DF – Sindsaúde apresentaram recurso contra as decisões monocráticas que deferiram a liminar, mas os desembargadores entenderam por consolidar as decisões anteriores e as mantiveram na íntegra.

Com o julgamento dos recursos importa esclarecer alguns pontos:

1)    Os recursos foram negados por unanimidade, e a decisão do relator que declarou a ilegalidade da greve, determinando o retorno imediato da categoria às atividades, a imposição da multa, bem como o seu aumento, está mantida.

2)     A ação do Distrito Federal que pediu a ilegalidade da greve da saúde, processo 2015.00.2.026057-0, também traz a questão da legalidade ou ilegalidade do reajuste previsto para o ano de 2015, mas esse pedido ainda não foi analisado, pois se trata de matéria de mérito e será apreciado pela 1ª Câmara Cível, no momento oportuno.

3)  A questão da legalidade ou ilegalidade do reajuste previsto para o ano de 2015 também foi tratada no processo ADI 2015.00.2.005517-6, ação de inconstitucionalidade que não foi conhecida, mas sua constitucionalidade não foi apreciada.

4)     A simples apresentação de recursos contra a decisão liminar do relator, ou contra a decisão colegiada da 1ª Câmara Cível, não tem  o efeito de suspender as decisões já proferidas por este Tribunal.

Processo: 2015 00 2 026057-0

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 17 para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) selecionou 3.422 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até 18h do dia 17, próxima terça-feira.

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

A Secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, alertou a importância do passo a passo para a abertura da conta no programa: “Chegamos ao último mês do ano, novamente, com mais de três mil contemplados no DF Social. Nós temos encaminhado mensagens aos contemplados, utilizado as redes sociais e a imprensa para comunicar a importância da abertura da conta dentro do prazo para estes que foram selecionados. É um benefício que ajuda a complementar a renda de muitas famílias ao longo do ano, sobretudo em dezembro”.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

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Estações disseminadoras de larvicidas

GDF intensifica instalação de armadilhas contra o mosquito da dengue

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armadilha aedes aegypti
Foto/Imagem: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Você sabia que armadilhas também são usadas contra o mosquito da dengue? Em um trabalho contínuo, a Secretaria de Saúde tem reforçado a instalação de estações disseminadoras de larvicidas (EDLs) em residências do Distrito Federal para reduzir a população do mosquito Aedes aegypti.

A EDL é feita para atrair os mosquitos, porém impede a sua reprodução. Na prática, trata-se de um balde plástico preto (cor atrativa para o mosquito) com água, porém uma tela com larvicida em pó, chamado Pyriproxyfen, torna o dispositivo uma armadilha tanto para o inseto que vai até o local quanto para toda a população de Aedes aegypti da área.

Quando o mosquito transmissor da dengue, atraído pela água para depositar os seus ovos, entra na armadilha, suas patas e parte do corpo entram em contato com o produto; ao voar para outros criadouros, o inseto contamina esses locais, disseminando o larvicida e matando as larvas. Como as fêmeas visitam muitos criadouros para colocar ovos em cada um, elas disseminam o larvicida em um raio de 3 a 400 metros. O resultado é a redução no desenvolvimento de larvas e, consequentemente, menor infestação e avanço da dengue.

As armadilhas geralmente são colocadas no chão ou a uma altura não superior a 1,50 m, em locais sombreados e externos, como quintais, lavanderias, áreas de serviço, garagens e varandas, abrigados do sol e da chuva. O larvicida empregado não representa riscos a humanos ou animais de estimação.

A cada 30 dias, um servidor da SES-DF visita o imóvel para verificar o nível de água e fazer a troca da tela impregnada. Entre essas visitas, o morador também deve observar o nível de água da EDL e acrescentar mais, quando necessário, até a marca no interior do balde.

Estratégia

Somente no Sol Nascente, já foram instaladas 1.256 armadilhas desse tipo. “Essa ação é mais um exemplo do compromisso em antecipar e combater a dengue de forma proativa, garantindo que o cuidado chegue até onde as pessoas mais precisam, suas moradias”, afirma o subsecretário de Vigilância à Saúde, Fabiano dos Anjos.

A ajuda dos moradores é fundamental. A dona de casa Neide Lopes Martins, 49, ouviu atentamente as instruções ao receber um equipamento de combate à dengue. A neta, Maria Alice, 2, contraiu a doença no começo do ano. “É importante combater o mosquito”, frisa ela. “Mesmo se tiver sol ou chuva, ele não para, e não podemos nos descuidar”.

Uma das responsáveis pela instalação da EDL, a agente de vigilância ambiental em saúde Nilde Pereira da Silva, reforça a importância de os moradores receberem as equipes da SES-DF: “O mosquito está em todos os lugares, mesmo onde a gente não imagina, até em ralos de banheiro. Nós somos treinados e sabemos os locais onde os mosquitos agem, além de passarmos as orientações corretas”.

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