TJ manda plano pagar R$ 5 mil por se negar a atender idoso com AVC
O juiz substituto da 11ª Vara Cível de Brasília confirmou a liminar condenando o plano de saúde Sul América Seguro Saúde S.A. a custear o tratamento de idoso de 64 anos que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), a reembolsar a quantia despendida em outro hospital onde foi primeiramente atendido e a pagar, por danos morais, o valor de R$ 5 mil.
O idoso contou que se dirigiu a um hospital na cidade de Anápolis/GO, onde foi atendido. Depois disso, a família do segurado solicitou sua transferência, por UTI móvel, para um hospital de Brasília, pois naquela cidade não havia hospital conveniado. Contudo, o plano se negou a autorizar a transferência e a internação, sob a alegação de que o período de carência estava vigente.
Em contestação, a Sul América justificou que a contratação do plano de saúde ocorreu em 01/03/2014 e que o segurado pretendia a cobertura de despesas relacionadas à internação hospitalar, ocorrida durante o prazo de carência de 120 dias.
O juiz decidiu que “não há viabilidade na imposição de prazo de carência para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência de que necessita o paciente. Na hipótese específica dos autos, o prazo é de 24 horas para os casos de urgência e emergência, com cobertura ambulatorial assegurada de até 12 horas de atendimento”, explicou.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.076912-4
Até esta terça (20)
BRB prorroga condições especiais para operações de crédito imobiliário
O Banco BRB anunciou que serão mantidas as taxas especiais para os clientes cuja operação de crédito imobiliário tenha sido cadastrada até 09/11/24.
Outro requisito para a manutenção é a emissão de laudo de avaliação com data anterior a hoje (09/12/24).
A manutenção das taxas de juros da tabela antiga para os contratos que forem assinados até esta terça-feira, dia 20, é fruto do compromisso do Banco com os clientes que sonham em iniciar 2025 já na casa própria.
“O BRB reforça sua missão de apoiar a aquisição de imóveis com condições competitivas, alinhadas ao contexto econômico e às expectativas do mercado, reafirmando seu papel como um dos principais parceiros da construção civil e do planejamento financeiro de seus clientes”, afirma o Paulo Henrique Costa, presidente do BRB.
Para os clientes que não se enquadrarem nesses critérios, já serão aplicadas as novas taxas de juros.
As novas condições abrangem diferentes perfis de financiamento, com taxas ajustadas de acordo com o tipo de imóvel e a cota de financiamento escolhida pelo cliente.
Para clientes que buscam adquirir imóveis novos em empreendimentos financiados pelo BRB, a taxa de juros será de TR + 9,35% ao ano, independente da cota de financiamento.
Já o financiamento de imóveis novos em empreendimentos que não foram financiados pelo BRB, ou imóveis usados com cota de financiamento de até 70%, a taxa será de TR + 9,49% ao ano. Já para imóveis novos ou usados com cota de financiamento superior a 70% e inferior a 90%, a taxa aplicável será de TR + 9,99% ao ano.
Adicionalmente, para clientes que buscam condições de balcão, sem relacionamento com o banco, a taxa padrão será de TR + 10,50% ao ano.
Além das condições para pessoa física, o BRB também oferece financiamento para a produção de empreendimentos imobiliários, com taxa de juros a partir de TR + 9,49% ao ano. Essa modalidade é destinada a incorporadoras e construtoras, contribuindo para o desenvolvimento do setor imobiliário e a geração de empregos, com condições estruturadas para apoiar o planejamento e execução de novos projetos.
Liderança
O BRB é líder do financiamento imobiliário no Distrito Federal desde 2020 e alcançou, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), 55% de Market Share no DF. O Banco também ocupa posição de destaque no segmento no mercado nacional.
Saiba como
Dívidas com o Detran-DF podem ser parceladas no cartão de crédito
Contribuintes em débito com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) podem pagar suas dívidas de maneira parcelada, com cartão de crédito. O pagamento por essa modalidade por ser feito por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou pessoalmente, nas unidades da autarquia em Sobradinho, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga e Gama, no depósito de veículos da Asa Norte e nos postos do Na Hora.
O parcelamento é feito por empresas credenciadas junto ao Detran-DF (a lista completa está disponível aqui). Por isso, a recomendação é que o contribuinte faça a simulação do pagamento em diferentes empresas, já que as taxas e juros cobrados por cada uma delas podem variar.
Ao confirmar o parcelamento, o condutor já pode emitir de imediato o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), desde que não haja outros impeditivos legais ou financeiros. “Para o Detran, a vantagem dessa modalidade é poder oferecer ao nosso público um canal que possibilite a quitação dos seus débitos para que ele regularize a situação do seu veículo, possibilitando assim o seu licenciamento”, aponta a gerente de Orçamento e Finanças do Detran-DF, Viviane Pereira Lopes.
A opção do parcelamento é oferecida desde 2018, seguindo a Resolução nº 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria nº 53/2018 da Secretaria Nacional de Trânsito (antigo Denatran). Segundo Viviane, a procura pelo serviço é alta, o que ajuda na redução do número de condutores inadimplentes.
“Podemos afirmar que essa modalidade de parcelamento agregou um expressivo crescimento na quitação dos débitos dos usuários junto à autarquia, considerando que facilitou a forma de pagamento, uma vez que eles quitam os débitos na sua totalidade e pagam de forma parcelada para suas operadoras de cartão. Então, a adesão foi expressiva e tem funcionado de uma forma bem positiva”, arrematou a gerente.
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