Aumento de 10,48%
Tabelas de custas judiciais e extrajudiciais terão novos valores a partir de 1º de janeiro
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 10,48%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.
A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, por meio da Resolução 19, de 21 de dezembro de 2015, disponibilizada no dia 23/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.
O TJDFT disponibiliza para seus usuários a emissão de guias de custas judiciais online, facilitando ainda mais o acesso à justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.
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