7 votos a favor e 4 contra
STF: punir motorista que foge do local do acidente é constitucional
Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.
A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.
“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.
Impacto no número de acidentes
Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.
Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
Atualizado em 15/11/2018 – 10:59.
-
Faça sua doação
BRB promove campanha de arrecadação emergencial SOS Rio Grande do Sul
-
Brasília pelo Sul
GDF envia itens de saúde, medicamentos e materiais para resgate ao RS
-
Solidariedade sem fronteiras
Governo do DF cria comitê de arrecadação de doações destinadas ao RS
-
Participe
Campanha do Agasalho 2024 arrecada itens para população vulnerável
-
Concurso 2721
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 37 milhões nesta terça (7)
-
Valores a Receber
Brasileiros têm R$ 8,02 bilhões esquecidos em bancos, segundo BC
-
Doe sangue
Hemocentro reforça apelo à população para manter estoque regular
-
Concurso 2722
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 40 milhões nesta quinta-feira (9)