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Distrito Federal

Servidores públicos deverão se recadastrar anualmente

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Palácio do Buriti GDF
Foto/Imagem: Pedro Ventura/Agência Brasília
Marcelo Nantes

Os dados pessoais de servidores ativos, pensionistas e aposentados do Governo do Distrito Federal terão de ser atualizados anualmente. O recadastramento passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019.

A regra se aplica também àqueles da administração indireta, mesmo quando cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados.

Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão definir e deixar à disposição dos cerca de 100 mil servidores a ferramenta eletrônica para o registro dos dados on-line por meio do sistema SIGRHNET (o mesmo para consulta do contracheque, por exemplo).

Para servidores efetivos, comissionados e temporários (vinculados a empresas públicas), a renovação deverá ocorrer no mês do respectivo aniversário. A previsão é que procedimento dure menos de 5 minutos.

A norma valerá, também, para o servidor sem vínculo (comissionados) ou com acúmulo de cargo, emprego ou função pública (temporários), em cada um dos órgãos onde estiver lotado.

Não participam do recadastramento (porque recebem por outra fonte de pagamento) os integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo Constitucional — exceto aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET — nem os empregados de empresas públicas não dependentes:

  • Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap)
  • Banco de Brasília (BRB)
  • Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb)
  • Companhia Energética de Brasília (CEB)

Quem não providenciar a retificação — ou ratificação — dos dados pessoais no prazo regular (anualmente, no mês do respectivo aniversário) poderá sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade.

Fruto de orientação do Tribunal de Contas do DF, o recenseamento visa melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal — o último ocorreu em 2011.

Inativos têm de fazer prova de vida

Para os inativos, além da atualização dos dados, deverá ser feita a chamada prova de vida — declaração presencial. Os procedimentos serão coordenados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF).

A partir de janeiro de 2019, eles devem fazer a prova de vida com o recadastramento no mês de aniversário. Para isso, serão convocados por meio de edital para comparecer presencialmente às agências do BRB.

Os atendimentos ocorrerão de segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11 às 16 horas.

Estima-se que estejam nessa situação aproximadamente 60 mil aposentados e pensionistas. Quem se negar a fazer a prova de vida sem justificativa poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover e maiores de 90 anos têm a opção de requerer visita de servidor do Iprev para fazer o recadastramento.

O pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br antecedência mínima de um mês do aniversário.

Além disso, terá de conter atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção (à exceção de beneficiários maiores de 90 anos).

O agendamento dessas visitas também poderá ser feito pela Central de Atendimento ao Cidadão do DF, no telefone 156.

O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo instituto.

Terminado o processo, ele deverá entregar ao aposentado ou pensionista comprovante de recadastramento e da prova de vida.

Caso o favorecido more fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).

Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos.

Se o beneficiário encontrar-se internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta.

Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida declaração médica que ateste a internação na data.

Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).

Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar:

  • documento original de tutela, termo de guarda ou curatela
  • identidade original do representante legal

A responsabilidade por executar e divulgar a atualização caberá aos órgãos das administrações direta e indireta (autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes do Tesouro do DF).

O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 39.276, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de agosto.

Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Ao Vivo de Brasília
Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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