Síndrome de Down
Servidora ganha direito a jornada reduzida para cuidar de filho especial
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF deu provimento a um recurso para assegurar a servidora pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o direito de cumprir horário especial (4 horas diárias) sem a exigência de compensação, nem diminuição de seus rendimentos, a fim de que possa prestar melhor assistência ao seu filho menor portador de deficiência.
A servidora ajuizou ação tendo por objeto a redução de duas horas na sua carga horária diária, sustentando a necessidade de horário especial para cuidar do filho de 3 anos de idade, o qual é portador de Síndrome de Down e necessita de cuidados especiais. Relata que seu filho já está começando a sentir os reflexos da ausência da mãe em seu tratamento, fazendo com que venha retroagindo nos resultados.
O Distrito Federal argumenta que agiu legitimamente dentro dos parâmetros do devido processo legal e afirma que a administração não se furta em conceder o horário especial nos termos da lei, mas não pode dispensar a compensação de horário na unidade administrativa.
Ao analisar o recurso, o magistrado relator destaca que, a despeito do teor do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011, e do art. 21, da Portaria nº 199/2014, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, “ocorre que, a compensação de horário para casos como o da agravante torna ineficaz o objetivo principal da norma, que, em tese, seria o de dedicação, pelo servidor, no maior tempo possível, ao cônjuge ou filho que, ante a situação especial em que vive, necessita de seu auxílio integral”.
No caso da autora, o julgador registra que “acaso tenha que compensar tais horários, haverá apenas uma flexibilidade no cumprimento da jornada, com redução em uns dias e extensão em outros, sem que isso traga uma melhora concreta à necessidade da servidora e da criança”. E prossegue: “A situação da agravante é ainda mais peculiar porque a criança tem 03 anos de idade, com atraso neuropsicomotor significativo, comprometimento das funções estomatognático e afetação das funções neurovegetativas, como respiração, mastigação, deglutição e fala”.
Ademais, o juiz destaca que “a Junta de Perícia Médica Oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal avaliou o filho da agravante e concluiu favoravelmente ao pleito de redução da carga horária da agravante, tendo em vista que seu filho é portador de deficiência e necessita de acompanhamento especializado, sendo indispensável a presença da agravante”.
Logo, afirma o julgador: “a situação posta, na qual a própria Administração Pública dificulta ainda mais os cuidados que devem ser despendidos à criança, vão de encontro a direitos fundamentais resguardados na Constituição, os quais gravitam em torno da família”.
Além da Carta Magna, o magistrado cita ainda a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 99.710, de 21/11/1990) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), legislações que também destacam a necessidade do Estado assegurar aos pais a garantia de promoção dos direitos ali enunciados, com proteção especial ao menor portador de deficiência.
E diante disso, conclui: “Desse modo, a flexibilização do horário da servidora agravante encontra abrigo no ordenamento jurídico, estando em harmonia com a proteção da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais que norteiam a proteção integral da criança e da pessoa com necessidades especiais”.
A partir de 11/12
Transporte coletivo do DF: pagamento agora, somente por meio eletrônico
Com a inclusão de mais 295 linhas no sistema digital, a partir da próxima quarta-feira (11) todas as linhas urbanas do transporte público coletivo do DF passam a receber o pagamento de passagens somente por meio eletrônico. Os usuários devem ficar atentos, porque dentro dos ônibus não será possível pagar a tarifa com dinheiro em espécie. Ao todo, são 931 linhas que atendem todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
“Implantamos o sistema de forma gradual para dar tempo dos usuários entenderem as regras e escolher seu modo preferido de pagar a passagem”, disse o secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Zeno Gonçalves. Ele lembra que o sistema 100% digital começou a ser implantado em 1º de julho, com apenas 52 linhas (5,65% do total).
“Fomos ampliando aos poucos, inserindo as linhas onde o pagamento em espécie foi reduzindo. Ao todo, foram cinco ampliações e hoje o sistema registra um pequeno percentual de pagamento em dinheiro. Acreditamos que agora todos os passageiros estejam adaptados ao sistema digital e podemos inserir todas as linhas restantes”, avaliou o secretário.
Dados do sistema de bilhetagem automática do DF apontam a migração do pagamento em espécie para os meios digitais. Entre junho e dezembro deste ano, o pagamento em dinheiro na catraca caiu de 29% para 7,4% do total de acessos. O meio mais usado pelos passageiros é o cartão Mobilidade, com 49,2% dos pagamentos e depois o Vale-transporte, com 32,3% do total. Os cartões bancários são usados em 11% dos acessos e somente 0,03% dos embarques ocorrem com uso de bilhete avulso.
Com o sistema 100% digital, para acessar qualquer linha de ônibus do DF, os passageiros não podem mais pagar com dinheiro em espécie. Deverão utilizar cartões bancários (débito ou crédito), cartões de transporte (Mobilidade e Vale-transporte) ou bilhete avulso (QR Code). Os cartões bancários devem ter o sistema de pagamento por aproximação, mas os usuários poderão pagar também por meio de smartphones ou pulseiras eletrônicas.
Fazendo o pagamento com Vale-transporte ou cartão Mobilidade, o usuário tem o benefício da integração, que permite fazer até três embarques no intervalo de três horas pagando o valor máximo de R$ 5,50. Os cartões de gratuidades (Estudantil, PCDs e Sênior) também continuam sendo aceitos.
Os passageiros que preferem pagar em dinheiro, podem adquirir o bilhete avulso nos mesmos pontos de recarga do cartão Mobilidade. O bilhete é unitário, vendido no mesmo valor da tarifa da linha que o passageiro vai acessar e não permite a integração com outras linhas de ônibus nem acesso ao metrô.
O BRB mantém pontos de comercialização em 148 locais, onde é possível adquirir o bilhete avulso e fazer recarga do cartão Mobilidade. O passageiro também pode recarregar o cartão por meio de Pix no aplicativo BRB Mobilidade, ou com dinheiro nos terminais rodoviários e estações do metrô.
O atendimento é feito ainda nos postos de conveniência do BRB, localizados em áreas comerciais de grande circulação das cidades satélites e do Plano Piloto. Quem ainda não possui o cartão, pode se dirigir a um dos 70 pontos que oferecem o serviço, incluindo as unidades do Na Hora em Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Gama e Riacho Fundo.
BRBCARD
BRB bate recorde em operações com cartão de crédito na Black Friday
A Black Friday agitou os consumidores no último final de semana. Entre os dias 29 de novembro e 1º deste mês, o BRB registrou alta de 13,69% no volume de compras realizadas com seus cartões de crédito, em comparação com a mesma data comercial do ano passado, atingindo R$ 114,7 milhões em movimentação financeira.
O dado considera as compras realizadas com cartões de crédito no e-commerce e em lojas físicas. O segmento que mais se destacou foi o de materiais de construção, com uma alta de 61,1%, seguido pelas agências de viagens e turismo, que apresentaram quase 50% de crescimento. Somente na sexta-feira (29/11), foram movimentados R$ 55,6 milhões, o que representa um aumento de 10,5% em relação à Black Friday do ano passado.
“Este marco representa a confiança dos clientes do BRB em nossos serviços e na eficácia das nossas soluções de pagamento, o que beneficia o crescimento econômico como um todo. Continuaremos oferecendo a melhor experiência, inovando e trazendo mais facilidades e opções para os nossos clientes”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
O crescimento também ocorreu nas maquininhas do BRBPay. O volume total de pagamentos (TPV) no período foi de R$ 4,8 milhões, um crescimento de 46,81%. Só na sexta-feira, o TPV foi de R$ 2,35 milhões, ou seja, houve um incremento de 104% em relação a 2023. O segmento de bares e restaurantes foi o que mais se destacou.
Novo app BRBCARD
Na última semana, a BRBCARD disponibilizou uma atualização de seu aplicativo, com interface renovada e ainda mais integrada ao Super App BRB. A nova versão da plataforma tem como principal objetivo facilitar a navegação e centralizar todos os produtos e serviços de cartões de crédito em um único ambiente digital.
O programa de relacionamento dos cartões de crédito também passou a ser totalmente integrado. Os pontos acumulados podem ser acessados e utilizados diretamente no marketplace, sem a necessidade de navegar por outras plataformas, o que torna o processo mais ágil.
Além disso, os cartões adicionais agora possuem acesso independente ao app, o que proporcionará uma experiência personalizada aos titulares dos cartões, que aproveitarão as funcionalidades de forma individualizada.
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