Síndrome de Down
Servidora ganha direito a jornada reduzida para cuidar de filho especial

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF deu provimento a um recurso para assegurar a servidora pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o direito de cumprir horário especial (4 horas diárias) sem a exigência de compensação, nem diminuição de seus rendimentos, a fim de que possa prestar melhor assistência ao seu filho menor portador de deficiência.
A servidora ajuizou ação tendo por objeto a redução de duas horas na sua carga horária diária, sustentando a necessidade de horário especial para cuidar do filho de 3 anos de idade, o qual é portador de Síndrome de Down e necessita de cuidados especiais. Relata que seu filho já está começando a sentir os reflexos da ausência da mãe em seu tratamento, fazendo com que venha retroagindo nos resultados.
O Distrito Federal argumenta que agiu legitimamente dentro dos parâmetros do devido processo legal e afirma que a administração não se furta em conceder o horário especial nos termos da lei, mas não pode dispensar a compensação de horário na unidade administrativa.
Ao analisar o recurso, o magistrado relator destaca que, a despeito do teor do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011, e do art. 21, da Portaria nº 199/2014, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, “ocorre que, a compensação de horário para casos como o da agravante torna ineficaz o objetivo principal da norma, que, em tese, seria o de dedicação, pelo servidor, no maior tempo possível, ao cônjuge ou filho que, ante a situação especial em que vive, necessita de seu auxílio integral”.
No caso da autora, o julgador registra que “acaso tenha que compensar tais horários, haverá apenas uma flexibilidade no cumprimento da jornada, com redução em uns dias e extensão em outros, sem que isso traga uma melhora concreta à necessidade da servidora e da criança”. E prossegue: “A situação da agravante é ainda mais peculiar porque a criança tem 03 anos de idade, com atraso neuropsicomotor significativo, comprometimento das funções estomatognático e afetação das funções neurovegetativas, como respiração, mastigação, deglutição e fala”.
Ademais, o juiz destaca que “a Junta de Perícia Médica Oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal avaliou o filho da agravante e concluiu favoravelmente ao pleito de redução da carga horária da agravante, tendo em vista que seu filho é portador de deficiência e necessita de acompanhamento especializado, sendo indispensável a presença da agravante”.
Logo, afirma o julgador: “a situação posta, na qual a própria Administração Pública dificulta ainda mais os cuidados que devem ser despendidos à criança, vão de encontro a direitos fundamentais resguardados na Constituição, os quais gravitam em torno da família”.
Além da Carta Magna, o magistrado cita ainda a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário (Decreto nº 99.710, de 21/11/1990) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), legislações que também destacam a necessidade do Estado assegurar aos pais a garantia de promoção dos direitos ali enunciados, com proteção especial ao menor portador de deficiência.
E diante disso, conclui: “Desse modo, a flexibilização do horário da servidora agravante encontra abrigo no ordenamento jurídico, estando em harmonia com a proteção da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais que norteiam a proteção integral da criança e da pessoa com necessidades especiais”.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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