Connect with us

Olá, o que você está procurando?

Habite-se

Rollemberg sanciona lei que facilita liberação de empreendimentos imobiliários

Atendendo a reivindicações do setor de construção e visando desburocratizar a liberação de cartas de habite-se, o governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta quinta-feira (17), a Lei do Polo Gerador de Viagens, que muda as regras para empreendimentos que provoquem o aumento do fluxo de pedestres e de veículos. O anúncio foi feito em evento no Salão Nobre, do Palácio do Buriti, e o texto será publicado noDiário Oficial do Distrito Federal.

Com menos burocracia, agora será cobrada uma Contrapartida de Mobilidade Urbana que tira do empreendedor as responsabilidades de apresentar o relatório de impacto de trânsito (RIT) e de executar as intervenções em vias públicas necessárias em virtude dessas edificações. Caberá ao governo assumir, com os recursos da contrapartida, os estudos técnicos, os projetos e a execução das obras.

“Essa lei vai simplificar e destravar a economia, reforçando uma visão global das necessidades de cada região e não tratando individualmente cada empreendimento. O processo será mais eficiente e mais rápido para a liberação dos projetos”, explicou Rollemberg. Atualmente, cerca de 1,2 mil imóveis estão prontos e deixaram de ser entregues aos compradores por falta ou inconsistência no RIT.

A medida, além de dar celeridade ao processo de liberação dos empreendimentos, viabilizará obras de mobilidade urbana pensadas para a cidade, e não apenas para edificações específicas — que era o que ocorria quando o relatório era elaborado individualmente pelas construtoras.

Os estudos relativos a impacto no trânsito passarão a ser propostos pelos órgãos competentes (Detran e DER) e submetidos a um comitê de mobilidade urbana formado por integrantes das Secretarias de Mobilidade; de Gestão do Território e Habitação; de Planejamento, Orçamento e Gestão; de Infraestrutura e Serviços Públicos; e de Fazenda. A Secretaria de Mobilidade fica responsável pelas intervenções.

Publicidade - Deslize a tela para continuar lendo.

Segundo o secretário da pasta de habitação, Thiago Teixeira de Andrade, a medida facilitará iniciativas que melhorem a mobilidade tanto de quem usa carro particular quanto de pedestres, ciclistas e de usuários de transporte público.

PGV
Os critérios para identificar quais são as edificações classificadas como polos geradores de viagens (PGVs) também mudam. A lista passa a ser simplificada e divide os empreendimentos em dois tipos.

Para os que têm mínimo de vagas de estacionamento estabelecido por legislação específica, entram na classificação de PGV: os edifícios habitacionais com pelo menos 400 vagas; os mistos que tenham mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 300 vagas; e todos os que tenham mínimo de 200 vagas.

Quando não houver a norma, se incluem: os edifícios habitacionais com pelo menos 25 mil metros quadrados; os mistos com mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 15 mil metros quadrados; os destinados para comércio, serviços, saúde e educação com 3.750 metros quadrados; e os postos de combustíveis e lubrificantes. As metragens correspondem às áreas construídas.

Contrapartida
Para o cálculo da Contrapartida de Mobilidade Urbana serão considerados localização, área construída, natureza da viagem e número de viagens que a edificação poderá gerar. O valor vai de 0,5% a 1,5% do custo estimado do empreendimento, mas esse cálculo depende de legislação específica de uso e ocupação do solo, que ainda não está definida. Enquanto isso não ocorrer será cobrado o valor mínimo. A taxa poderá ser parcelada em até 18 meses com correção monetária, mas esse quesito ainda depende de regulamentação à parte.

Publicidade - Deslize a tela para continuar lendo.

A nova lei, portanto, tem eficácia imediata para os que pagarem a contrapartida à vista. Os processos em andamento antes da regulamentação da lei continuarão submetidos à legislação anterior, mas o empreendedor poderá optar por se adequar às novas regras em um prazo de 180 dias a contar da publicação de lei.

O alvará de construção ou licença urbanística serão liberados com o pagamento prévio da taxa. No caso de parcelamento, quando ele entrar em vigor, será exigida a quitação da primeira parcela. A carta de habite-se, documento que autoriza o início da utilização efetiva da construção, só será emitida após a quitação de toda a quantia cobrada.

As construções vinculadas a programas habitacionais de interesse social e as de propriedade da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios estão isentas da cobrança. Nos casos de parceria público-privada, o pagamento deverá ser feito pelo setor privado.

Para elaboração da nova legislação, que foi aprovada pela Câmara Legislativa no ano passado, houve o trabalho conjunto da Casa Civil, das Secretarias de Gestão do Território e Habitação e de Mobilidade, do Departamento de Trânsito do DF, do Departamento de Estradas e Rodagens, da Procuradoria-Geral do DF e de setores da sociedade civil.

Também estiveram na solenidade o secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), e os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF, Luiz Carlos Botelho, e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF, Paulo Muniz.

Publicidade - Deslize a tela para continuar lendo.
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Outras notícias

Dra. Laísa Silva

Oncologista do Centro de Estudos e Pesquisas 'Dr. João Amorim' (CEJAM) aponta como mudanças de hábitos podem ajudar na prevenção da doença

IBGE

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025 também mostra que mais pessoas vivem sozinhas

A bolada

As apostas para o Concurso 3000 podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio em qualquer lotérica do país e no portal Loterias Online

Troca de comando

Com experiência no setor social e empresarial, Fabiana assume a pasta após a saída de André Kubitschek, pré-candidato a deputado distrital

Cadastro reserva

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Instituto até o dia 22 de abril de 2026

#VacinaDF

Já a Fazenda Velha, no Itapoã, recebe o Carro da Vacina; a vacinação é destinada a pessoas de todas as faixas etárias

Inscrições gratuitas

Oportunidades em diversas áreas acompanham o crescimento da capital e ampliam o acesso de jovens à experiência profissional no Distrito Federal

Tecnologia

Além de Belém, a solução já está sendo utilizada em outras cidades, como Natal e Valparaíso de Goiás, o que mostra seu potencial de expansão nacional

Publicidade



© 2015-2026 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.

O AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA não se responsabiliza por links e conteúdos de sites externos.