Dias, Lima e Cruz Advogados
REFIS: a compensação de precatórios com débitos fiscais

O prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF se aproxima do fim, e com ele surgem os questionamentos a respeito da modalidade de compensação de débitos fiscais com precatórios.
Para aqueles que desconhecem, precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo poder judiciário para cobrar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como suas autarquias e fundações, de valores devidos em função de condenações judiciais definitivas. Ou seja, aquele que obtém êxito em uma ação judicial contra a fazenda pública, e que, consequentemente, faz jus ao recebimento de valores pecuniários do ente público, recebe esse pagamento via precatório.
Uma vez executado o valor devido, e formado o ofício requisitório no Tribunal competente, o ente público devedor é intimado para que inclua a dívida em seu orçamento, para pagamento em ordem cronológica.
A regra seria que essas dívidas, uma vez incluídas na Lei Orçamentária Anual, fossem pagas até o fim do ano seguinte. A realidade, contudo, é bem diferente. Grande parte dos Estados e Municípios têm passivos judiciais vultuosos e pagam seus precatórios com atraso.
O Distrito Federal, por exemplo, ainda paga aqueles débitos incluídos no orçamento de 2004, submetendo seus credores à espera de mais de uma década para receber a quantia devida. Por mais que o crédito expedido seja líquido e certo, o atraso no seu pagamento acaba frustrando qualquer expectativa de recebimento em tempo razoável.
A compensação dos precatórios com débitos fiscais, portanto, é uma alternativa válida para que tais créditos possam ser aproveitados antes de seu efetivo pagamento. De forma que o contribuinte oferece o precatório, já incluído na Lei Orçamentária, ao ente público responsável pelo seu pagamento, e pede para que o valor do precatório seja utilizado para quitar débitos fiscais vencidos.
Essa compensação auxilia o contribuinte que procura quitar seus débitos perante o Fisco, e beneficia também a Fazenda Pública, que se desobriga de dispor daquele valor para pagar a condenação judicial na qual foi sucumbente.
Mesmo os credores que não devem ao Fisco podem aproveitar essa oportunidade caso desejem ceder seus créditos a terceiros. Por meio do negócio de cessão de crédito, o comprador (cessionário) adquire a sua titularidade, e passa a ter o direito de recebê-lo em troca do pagamento de um preço ao vendedor (cedente).
O regulamento do REFIS-DF prevê expressamente que o cessionário de crédito pode oferecer precatórios para a compensação com débitos fiscais surgidos até o final de 2018. De forma similar dispõe a regra prevista no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, que permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios ofertarem a compensação de precatórios vencidos com débitos inscritos em dívida ativa até 2015.
No âmbito federal, essa hipótese de compensação está prevista como modalidade de transação na cobrança da dívida ativa da União, oferecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A possibilidade dessa modalidade de quitação de débitos fiscais acaba incentivando os contribuintes a procurarem o mercado para adquirir esses precatórios. A vantagem financeira para eles está no deságio que é aplicado sobre o valor do crédito negociado, que significa a diminuição do preço do precatório cedido em relação ao seu valor de face. Em outras palavras, o deságio serve para remunerar o comprador por adiantar o valor que caberia ao vendedor se este esperasse até o pagamento.
O comprador, enfim, poderá utilizar imediatamente o valor total do crédito cedido para compensação, acrescido de juros e correção monetária, mesmo o tendo adquirido com deságio, o que pode resultar em significativa economia fiscal.
Apesar de ser alvo de críticas constantes, o mercado de precatórios acabou se tornando uma boa solução para aqueles credores que não podem esperar, e desejam liquidar seus direitos imediatamente. Diante das longas filas de espera pelo pagamento almejado, o deságio é preço razoável para adiantar um recebível que muitas vezes é essencial, especialmente em tempos de crise econômica.
A cessão de créditos judiciais, além de ser expressamente permitida pelo texto constitucional, é negócio seguro desde que tomadas as cautelas de praxe. É necessário verificar se o crédito que se deseja adquirir pode ser ofertado à compensação, bem como quais débitos podem ser compensados conforme a legislação aplicável. Para tanto, os contribuintes podem recorrer à assessoria jurídica especializada, bem como àqueles que se dedicam à sua intermediação.
Tudo indica que a compensação de dívidas fiscais continuará a ser usada como ferramenta para a diminuição do estoque de precatórios da Fazenda Pública, mesmo após o fim do prazo para o oferecimento dos créditos à compensação com os débitos do REFIS-DF, em 24/03/2021, o que significa a continuidade da procura pela cessão desses direitos.
*Advogado, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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