A partir de 1º de janeiro
Receita Federal passará a emitir certidões negativas apenas pela internet

A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022.
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de certidões negativas de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
Algumas certidões
Certidão da Receita Federal: abrange tributos federais e Previdência Social. Caso a pessoa tenha algum tipo de pendência em qualquer um dos dois órgãos, não é possível a emissão. É necessário apenas digitar o CNPJ.
Certidão Negativa de Protesto: essa certidão tem por finalidade comprovar a não existência de dívidas junto ao cartório de protestos.
Certidão Justiça do Trabalho: comprova se há ou não processos trabalhistas para pessoa física ou pessoa jurídica.
Certidão Negativa da Justiça Federal: essa solicitação é feita para identificar se a pessoa está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal.
Certidão de FGTS: você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para os fins previstos em Lei.

Tempo
Inmet prevê calor intenso no Sudeste e temporais no Sul do país

Os próximos dias serão de calor intenso no Sudeste e de temporais no Sul do Brasil. No Rio de Janeiro, os termômetros devem marcar 41 graus Celsius (°C) nesta segunda-feira (17), informou o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em nota.
O clima continuará quente em áreas do Sudeste do país, em especial no estado de São Paulo, Minas Gerais; no sul do Espírito Santo e no nordeste do Paraná, além do Rio de Janeiro. “Pontualmente, os termômetros podem ultrapassar os 5°C acima da média da temperatura do mês”, destacou o Instituto.
Já no Sul do país, a previsão é de “pancadas de chuva que podem ser pontualmente fortes, com aviso laranja de perigo para tempestade nesta segunda-feira, englobando áreas dos três estados da região. A previsão é de chuvas de até 100 mm, ventos de até 100 km/h e possibilidade de queda de granizo”, detalhou o Inmet.
Há expectativas de que essas tempestades cheguem ao extremo sul de São Paulo, ao Mato Grosso do Sul, ao Rio Grande do Sul, a Santa Catarina e a áreas do Paraná, com aviso de “perigo potencial e chuvas que podem chegar a 50 milímetros”.
No resto do país, há previsão de chuvas intensas e muita instabilidade em áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
“Na faixa norte do país, entre o Amapá e o Maranhão, alcançando ainda o litoral da Paraíba, as chuvas são motivadas pelo deslocamento da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) mais ao sul, causando volumes que podem chegar a 50 milímetros em precipitações e rajadas de vento de até 60 km/h”, complementa o Inmet.
Vacinas vencendo
Ministério da Saúde amplia idade para receber vacina contra a dengue

As vacinas contra a dengue que estiverem próximas às datas de vencimento poderão ser aplicadas em pessoas com idades fora da faixa etária estipulada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e poderão ser remanejadas para municípios ainda não contemplados pela vacinação.
A recomendação está em nota técnica para todos os estados e o Distrito Federal publicada nesta sexta-feira (14). O objetivo, segundo a pasta, é garantir que todos os imunizantes adquiridos cheguem à população, ampliando a proteção contra a doença.
Agora as doses com um prazo de 2 meses de validade poderão ser remanejadas para municípios ainda não contemplados pela vacinação contra dengue ou ser aplicadas em faixa etária ampliada, contemplando pessoas de 6 anos a 16 anos de idade.
Já para as vacinas que completarem 1 mês de validade, a estratégia poderá ser expandida até o limite etário especificado na bula da vacina, abrangendo a faixa etária de 4 anos a 59 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
O imunizante, no âmbito do SUS, é voltado para aqueles com idade entre 10 anos e 14 anos.
De acordo com o Ministério da Saúde, a expansão do público-alvo deve considerar a disponibilidade de doses e a situação epidemiológica de cada estado e município. Além disso, a pasta deve ser devidamente informada pelas unidades federativas sobre a implementação da estratégia temporária de ampliação da vacinação.
Todas as doses administradas devem ser registradas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) de forma a garantir a segunda dose e o monitoramento completo do processo de imunização.
Busca ativa
Para completar o esquema vacinal, é preciso tomar duas doses da vacina, o que garante a imunização oferecida pela vacina.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2024, 6,5 milhões de doses foram enviadas aos estados e municípios, mas apenas 3,8 milhões foram aplicadas. A situação é ainda mais preocupante entre os adolescentes. Aproximadamente 1,3 milhão de jovens que iniciaram o esquema vacinal não retornaram para a segunda dose.
O ministério recomenda que estados e municípios intensifiquem as estratégias de busca ativa, identificando e mobilizando aqueles que ainda não completaram o esquema vacinal.
Vacina
O Brasil foi o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no sistema público universal. A vacinação no país teve início em fevereiro de 2024 em 315 municípios e, desde então, vem sendo ampliada, chegando atualmente a 1.921 municípios, de acordo com o Ministério da Saúde.
Em 2024, a vacina da dengue foi incorporada ao SUS para o público de 10 anos a 14 anos de idade que reside em localidades prioritárias, conforme critérios definidos a partir do cenário epidemiológico da doença no país e decisão pactuada com estados e municípios na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
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