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Rede pública de ensino

Publicadas novas regras para eleição de diretores de escolas

Publicado

sala de aula - matrícula rede pública
Foto/Imagem: Arquivo/AVB
Renata Moura

O processo eleitoral para diretores e vice-diretores das escolas públicas do DF, previsto para novembro, foi aberto oficialmente nesta terça-feira (1º). A Resolução nº1/2019 da Comissão Eleitoral Central, que vai organizar o pleito, foi publicada no Diário Oficial do DF com o regramento detalhado do processo seletivo para os novos gestores das unidades educacionais.



A novidade para essa edição é a alteração do mandato de três para dois anos. Medida possível graças à articulação, na semana passada, do Governo do Distrito Federal na Câmara Legislativa para aprovação da alteração na Lei nº4.751/2012.

Segundo a Secretaria de Educação, nos próximos dias deve ser publicado o edital com datas e formalidades para a candidatura.

Podem se inscrever chapas compostas por um representante ao cargo de diretor e outro, a vice-diretor. “Ao menos um dos candidatos da chapa deverá ser professor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com, no mínimo, três anos em regência de classe”, descreve o documento.

Há impedimento previsto para candidatura aos cargos de diretor e vice-diretor em uma mesma chapa, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. “Os candidatos deverão pautar-se apenas pela divulgação e pela discussão do respectivo Plano de Trabalho para a Gestão da Escola”, diz a resolução.

Outro destaque do regulamento é dado à divulgação e publicidade dos candidatos. Não serão permitidos materiais com informações de caráter pessoal, nem mesmo qualquer menção político-partidária.

Mandato de dois anos

O secretário de Educação, João Pedro Ferraz, acredita que o novo mandato de dois anos dos gestores vai estimular uma participação maior dos professores. “Queremos estimular o surgimento de novas lideranças e arejar a gestão das escolas”, diz o secretário.

Segundo a própria pasta, o encurtamento do mandato será fundamental para que a proposta de revisão da Lei de Gestão Democrática seja feita se adequando ao Plano Distrital de Educação (PDE).

“A atual gestão da Secretaria de Educação está empenhada em atender à solicitação da comunidade escolar da rede pública de ensino, em cumprimento ao que preconiza a Lei Distrital 5.499 (PDE), de 14 de julho de 2015”, ressalta nota divulgada pela Secretaria.

Atualizado em 01/10/2019 – 17:22.

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