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Produtores têm até 6 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural

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Todos os proprietários ou ocupantes de imóveis rurais do Brasil têm até 6 de maio para se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural, primeira etapa para a regularização prevista pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012). Apesar da possibilidade de adiamento do prazo por um ano —depende de emissão de decreto —, o produtor deve ficar atento: a inscrição será indispensável para benefícios como a assinatura de empréstimos e financiamentos e a obtenção de licenciamentos ambientais.



São considerados imóveis rurais as propriedades ou posses, públicas ou privadas, os assentamentos da reforma agrária e as terras de povos tradicionais. No caso das posses ou concessões, a responsabilidade pela inscrição no cadastro é do ocupante. Em Brasília, por exemplo, cerca de 60% dos 20 mil imóveis rurais são de públicos e concedidos a particulares, que têm a obrigação de cadastrá-los.

Áreas vizinhas pertencentes ao mesmo proprietário ou ocupante devem ser inscritas como um único imóvel rural, mesmo que separadas por um rio ou uma rodovia. A determinação evita a subdivisão, que reduziria as exigências ambientais para cada um dos lotes.

O cadastro deve ser feito por meio do site www.car.gov.br, que contém uma cartilha sobre o assunto. Além de informar dados pessoais e do imóvel, o proprietário pode se guiar pelas imagens de satélite fornecidas pelo portal para identificar remanescentes de vegetação nativa e áreas de preservação permanente (como matas ciliares) e de uso restrito, por exemplo.

As informações declaradas no momento da inscrição são avaliadas e validadas pelos órgãos responsáveis em cada unidade da Federação — no caso do DF, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). “Caso haja alguma inconsistência grande, o cadastro pode até ser cancelado”, alerta Alisson Neves, gerente de Reserva Legal do Ibram, que recomenda cuidado no preenchimento para evitar problemas posteriores.

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, que faz a gestão do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o site tem passado por momentos de instabilidade ao longo dos últimos dias, devido à proximidade do fim do prazo. Uma equipe técnica trabalha para manter a normalidade do funcionamento.

Orientação
“Embora não seja um procedimento complicado, sabemos que nem todos têm acesso à internet. Além disso, é preciso alguma familiaridade com o computador e com mapas”, observa Rômulo Mello, subsecretário de Áreas Protegidas, Cerrado e Direitos Animais da Secretaria do Meio Ambiente. Ele explica que o governo traça estratégias para intensificar os serviços de orientação aos produtores rurais por meio do Ibram e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF).

Quem tiver dúvidas no preenchimento pode procurar um dos 21 escritórios da Emater espalhados por Brasília e pelo Entorno. No Ibram, os esclarecimentos são prestados pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3214-5646.

O subsecretário ressalta que os titulares de secretarias de diversas unidades de Federação já pediram ao governo federal a dilatação do prazo. “Também demandamos isso formalmente, após recomendação do grupo técnico”, explica. O grupo ao qual Mello se refere reúne servidores de diversas áreas do governo de Brasília e tem como missão elaborar o Programa de Regularização Ambiental, etapa subsequente ao cadastro. Ele estabelecerá, por exemplo, parâmetros para a recomposição da vegetação nas áreas degradadas.

Recursos
Para garantir a realização do Cadastro Ambiental Rural no DF, o governo contará inicialmente com R$ 1,3 milhão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal. A região da Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto — responsável pelo abastecimento de água de 65% dos brasilienses — será a primeira a receber os recursos, especialmente as propriedades que abrigam nascentes. O montante deve financiar o apoio do governo aos produtores, podendo ser utilizado para a aquisição de equipamentos de informática ou o custeio da ida de técnicos a campo.

Atualizado em 24/04/2015 – 11:15.

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