Variação superior a 1.400%
Procon pesquisa preços de material escolar em 59 papelarias

Com a proximidade da volta às aulas, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) lançou a operação Na Ponta do Lápis. O intuito é alertar para a diferença de preços praticados por papelarias no DF. De 11 a 15 de janeiro, o Procon visitou 59 estabelecimentos. Desse total, 19 apresentaram todos os itens da lista de material escolar. Na rede pública, o ano letivo começa em 29 de fevereiro.
A variação do valor total da relação chegou a 125%. O preço de alguns itens, como dicionário e apontador, alcançou mais de 1.400% de diferença. Para o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Marcio Sampaio, o resultado reforça a importância de o consumidor sempre pesquisar preços antes de comprar. “Negociar desconto para pagamento à vista pode fazer a lista de material sair ainda mais em conta, evitando também o endividamento doméstico”, acrescenta Sampaio.
Contratos de matrículas
Nesta semana, serão fiscalizados contratos de matrícula de escolas particulares e listas de material que exigem. No ano passado, o Procon autuou 65 colégios que desrespeitaram a legislação. As principais irregularidades encontradas foram ausência de justificativa para uso de itens e de indicação de papelarias para comprá-los.
Veja a relação completa da pesquisa de preços feita pelo Procon-DF e exemplos do que diz a Lei Distrital nº 4.311, de 9 de fevereiro de 2009, sobre adoção de material escolar:
– Material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico e tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante.
– Não é permitida cobrança de taxa extra para fornecimento de material de uso coletivo dos alunos, tais como: itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis.
– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que descreva, de forma detalhada, os quantitativos de cada item e a utilização pedagógica.
– É permitido aos pais parcelar a entrega do material. No entanto, esta precisa ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades.
– A escola é proibida de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento para compra do material, à exceção do uniforme.
Acesse também a Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Atualizado em 19/01/2016 – 21:09.

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