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CEB pagará R$ 5 mil

Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida

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Juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a CEB Distribuição S.A. a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5 mil,  a título de reparação por danos morais, pela indevida cobrança de débitos inexistentes. A juíza determinou, ainda, a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, inclusive SPC, SERASA e quaisquer outros, em razão da dívida relatada no presente feito.

Na presente ação, o autor pede a declaração de inexistência de débitos decorrentes de contrato de prestação, o qual alega ter sido firmado por terceiro se utilizando de seus documentos e ainda, a retirada de seu nome de cadastro de inadimplência, em razão de inadimplemento de faturas, bem como a indenização por danos morais. Afirma, para tanto, que desconhece o endereço indicado na fatura na qual consta como devedor e que nunca solicitou energia para o local.

A CEB assegura que a cobrança do faturamento de consumo é relativa aos meses compreendidos entre novembro de 2013 a junho de 2014 e se deu de forma regular. Afirma que recebeu a solicitação de fornecimento, para a unidade consumidora referida, pelo autor, e que a inclusão no serviço de proteção ao crédito é em razão do não pagamento de tais faturas. Ao final pede pela improcedência do pedido.

Segundo a juíza, a CEB foi intimada a se manifestar e limitou-se a informar que o consumidor solicitou pessoalmente energia para o imóvel. No entanto, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprove ter sido o autor, de fato, o solicitante.

Não tendo a CEB comprovado a celebração do contrato com o autor, a juíza entendeu serem indevidas a cobrança e a negativação de seu nome em razão do inadimplemento das faturas relativa ao consumo da unidade consumidora localizada no referido imóvel.

Em decorrência de tudo que foi apurado, a magistrada entende que assiste razão ao autor, tornando-se necessária a declaração de nulidade do negócio jurídico e do débito dele decorrente, bem como a retirada de seu nome do cadastro de restrição ao crédito com a consequente indenização por danos morais.

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Se beber, não dirija!

Maio Amarelo 2025: Detran-DF intensifica fiscalização para evitar acidentes no trânsito

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Embriaguez ao volante - Maio Amarelo
Foto/Imagem: Freepik

Durante o mês de maio, em apoio ao movimento Maio Amarelo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) irá intensificar as ações de fiscalização e policiamento nas vias urbanas do DF. Ao todo, estão previstas 605 atividades em pontos estratégicos do Distrito Federal, incluindo 250 patrulhamentos, 250 pontos de demonstração e 105 blitzes.

O objetivo é coibir infrações e reduzir os sinistros de trânsito, promovendo mais segurança nas vias. A ampliação da presença de viaturas e agentes em locais e horários de grande circulação contribui para aumentar a percepção de fiscalização por parte da população, desestimulando comportamentos de risco e, consequentemente, diminuindo a ocorrência de acidentes.

Além do combate à embriaguez ao volante, as ações buscam conscientizar os condutores sobre outras infrações recorrentes, como o uso de celular enquanto dirige, o desrespeito à faixa de pedestres e o excesso de velocidade.

Segundo o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, a intensificação das ações durante o Maio Amarelo é fundamental para reforçar a presença do Detran-DF nas ruas e lembrar a todos sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito: “Nosso objetivo vai além da fiscalização, queremos salvar vidas e promover uma cultura de responsabilidade e respeito entre condutores e pedestres. Para isso, serão empregados 400 agentes de trânsito com atuação prevista em todas as regiões administrativas”, destacou o diretor.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Ao Vivo de Brasília
Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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