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Precarização nos vínculos trabalhistas dos empregados que combatem a Covid-19 na linha de frente

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precarização do trabalho pandemia
Foto/Imagem: Divulgação
Jéssika Maria de Souza Rodrigues*

Como ferramenta para conseguir suportar e atenuar os efeitos alastradores do novo coronavírus, no âmbito do sistema de saúde pública foram recrutados profissionais da saúde de diversas categorias, que são essenciais diante da alta demanda nos hospitais de campanha e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Ocorre que a forma de contratação desses profissionais é alvo de uma polêmica medida de terceirização, por meio da escancarada prática da pejotização, pois para que um indivíduo exerça o seu labor, empresas interpostas contratadas pelo Estado fazem exigências como a constituição de uma pessoa jurídica ou até mesmo a proposta de participação em sociedade empresarial para que, este trabalhador, consiga ocupar o posto de trabalho.

Essa prática é condenável, considerando que a relação que impõe ao indivíduo a constituição de uma empresa para efetiva atuação como empregado, em sua forma típica prevista na legislação trabalhista, é, sem dúvidas, uma fraude ao vínculo trabalhista, às leis e aos princípios que regem as relações trabalhistas.

Na prática, significa que o interessado no posto de trabalho deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e financeiramente possui a falsa sensação de uma baixa tributação em seu salário, o que enseja a percepção de maior ganho imediato, frente ao aviltamento dos direitos trabalhistas.

Em contrapartida, as garantias legais são totalmente negligenciadas, tendo em vista que o vínculo é precário e se destoa do que a legislação trabalhista prevê. O trabalhador, na maioria das vezes, possui uma subordinação direta, devendo cumprir horários e regras, porém não há em seu favor qualquer proteção, sendo paga somente sua remuneração, desprovida ainda do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sujeito a todos os tipos de abusos que podem ser cometidos sem assistência legal.

O reconhecimento desse ilícito destaca-se nos moldes do art. 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas, o qual assevera que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei devem ser declarados nulo de pleno direito.

Houve uma acentuação desse contexto durante a pandemia que continuamos a enfrentar, uma vez que os hospitais de campanha e UPAs passaram a se comprometer com uma série de empresas interpostas para se livrar da responsabilização trabalhista, bem como, contratam seus prestadores de serviços por meio da consolidação de pessoas jurídicas. Isso foi alvo de notícias e contestações entre as mais diversas categorias profissionais, sobretudo ante o atraso no pagamento de verbas salariais e total ausência de infraestrutura para o exercício das atividades profissionais.

É sempre importante que o trabalhador esteja atento à forma como sua atividade profissional vem sendo desenvolvida, como por exemplo, se há evidências de subordinação; presença de remuneração fixa e mensal; bem como habitualidade, ou seja, uma escala ou rotina designada ao trabalhador, sem a possibilidade de se fazer substituir por outrem. Isso porque, ao identificar a existência de tais elementos, caberá, a depender do caso, a discussão no âmbito judicial acerca do reconhecimento de vínculo empregatício.

*Jéssika Maria de Souza Rodrigues, advogada da Rodrigues Pinheiro Advocacia.
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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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