363 ações travadas
Portaria pretende modernizar recolhimento de ITBI e ITCD
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal publicou a Portaria nº 90/2019 com o objetivo de agilizar e modernizar a arrecadação e fiscalização de dois tributos: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A medida visa desafogar a grande demanda represada com os processos referentes aos dois lançamentos. O ato tem validade a partir de sua publicação, nesta sexta-feira (22).
Atualmente, a pasta acumula 363 ações travadas relacionadas a ITBI e ITCDF. Isso ocorre principalmente pela falta de um sistema de informática moderno e ao baixo efetivo de servidores lotados na unidade. Para melhorar os feitos da Administração Pública, a secretaria estabeleceu uma série de medidas. Uma delas é o prazo de 60 dias para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Sutic) desenvolver um sistema direcionado ao contribuinte para que ele busque o lançamento, faça emissão da guia e o recolhimento do imposto.
Também foi determinada a criação de uma força-tarefa para analisar os casos pendentes. Diagnóstico da área responsável apontou 261 novos processos referentes a cálculos de ITBI/ITCD incidentes sobre separação e divórcio. Outros 102 foram reabertos. Assim, cerca de 30% dessas demandas excederam o prazo.
O fluxo processual também passará por análise prévia da Agência de Atendimento Remoto assim que o participante apresentar a documentação necessária. A medida evitará trabalho dobrado do setor responsável ao checar os documentos. A Fazenda também solicitou à Sutic que priorize todas as demandas referentes aos impostos em questão.
“Carga tributária justa e ação eficiente para arrecadar são as premissas de um estado fiscal alinhado com as necessidades públicas”, afirma o secretário de Fazenda, André Clemente.
Atualizado em 25/02/2019 – 09:41.
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