Tempo de internação não diminui reincidência do adolescente em conflito com a lei

Uma pesquisa inédita realizada pela Seção de Assessoramento Técnico (SEAT) da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF (VEMSE/DF), sob a supervisão da juíza da Vara, Lavínia Tupy Vieira Fonseca, sugere que o tempo de internação dos adolescentes em conflito com a lei não é fator determinante na reincidência. Os adolescentes avaliados tinham entre 13 e 19 anos quando ingressaram na medida socioeducativa, e a taxa de reincidência foi de 53,4% para aqueles que foram liberados com base em decisão que considerou cumprida a medida de internação.
A pesquisa foi desenvolvida com os dados de 283 egressos da Unidade de Internação do Plano Piloto (UIPP), antigo CAJE, liberados entre janeiro de 2011 e agosto de 2013. Os dados foram colhidos nos sistemas do TJDFT (SISTJ e site do Tribunal), nos 12 meses subsequentes à liberação dos adolescentes da medida socioeducativa. Independentemente do delito cometido, o tempo médio de internação dos adolescentes em conflito com a lei variou de 17 a 23,7 meses. “É possível perceber um tempo médio ligeiramente superior para latrocínio e homicídio, sem que isso represente, contudo, uma diferença que supere 3 ou 4 meses para a maioria dos casos”, diz o estudo.
De acordo com os resultados, após a liberação do adolescente da medida socioeducativa, o tempo médio para cometimento de novos delitos (reincidência) foi de 11 meses para aqueles com óbito (tentado ou consumado) e de 6 meses para os demais delitos. Os jovens da amostra apresentaram, quando reincidentes, uma tendência maior a cometer novos atos delitivos ao invés de repetir o ato infracional praticado na 1ª incidência. Para se ter uma ideia, dos 85 adolescentes que foram internados em decorrência de delitos que ocasionaram a morte da vítima 49% voltaram a reincidir, sendo que 90% em delitos que não ocasionaram a morte e apenas 10% no mesmo.
Além do fator tempo de internação, a pesquisa buscou observar a relação entre reincidência e histórico infracional dos adolescentes, ou seja, avaliou se a quantidade de registros infracionais tinha relação com a reincidência após a liberação da medida.
Com base nos dados apresentados, observou-se que o grupo que reincidiu teve, na média, um número maior de registros infracionais do que o grupo que não reincidiu. Esse resultado corrobora achados de outros estudos que apontam para uma tendência maior à reincidência em adolescentes com histórico delitivo maior. Estudos sobre a psicologia do comportamento criminal identificam no histórico de comportamento antissocial – precocidade e constância – um importante fator de risco para a reincidência.
Para o psicólogo Cássio Veludo, um dos servidores da VEMSE/DF que está à frente da pesquisa, o objetivo principal foi identificar a eficácia do tratamento recebido pelos adolescentes no sistema socioeducativo. “Nos deparamos no Judiciário com altos índices de descumprimento das medidas impostas e de reiteração nas condutas delituosas. Diante disso, nos debruçamos sobre esse tema para, em um primeiro momento, investigar o efeito do tempo de internação e do histórico infracional sobre o comportamento de reincidência dos egressos”, diz.
Segundo o servidor, existe na sociedade um discurso de que o endurecimento das punições poderia contribuir para aumentar a eficácia da medida imposta, desde que a pena seja proporcional à gravidade da ofensa. “A diminuição da reincidência seria muito mais uma questão de acertar na dosimetria da punição do que oferecer serviços adequados para a ressocialização. E a pesquisa mostra exatamente o contrário”, assegura.
Cássio entende que a reincidência é um critério importante para medir a ocorrência e o rompimento da conduta delitiva. “Os esforços socioeducativos serão bem sucedidos se contribuírem para a diminuição real e constante das taxas de reincidência na conduta delitiva. Por isso, com base nos resultados, vemos a importância de pensar em programas de acompanhamento e supervisão do egresso pelos 12 meses posteriores à liberação”, diz.
Ele relata que modelos testados no exterior mostram que, quando o adolescente é inserido em programas de gestão do risco de reincidência durante o cumprimento da medida socioeducativa, a reincidência tende a diminuir. “Hoje, o foco do sistema socioeducativo no Brasil recai sobre a proteção. Pensa-se em suprir as necessidades de saúde, aprimorar o desenvolvimento escolar e buscar a profissionalização do adolescente. Mas o sistema deve abranger também a prevenção da reincidência. Devem ser analisados e trabalhados os fatores de risco que levaram aquele jovem a entrar em conflito com a lei”, diz.
A literatura apresenta variados fatores de risco para reincidência, dentre os quais podem ser citados: o histórico infracional do adolescente (quanto mais precoce e constante for o comportamento infracional, maior a chance de reincidir, associação esta que foi corroborada pelo estudo), a associação a pares antissociais (o adolescente se junta a outros jovens para a conduta delituosa) e atitudes e orientações antissociais (crenças e racionalizações que servem de suporte para o comportamento infracional).
Análise dos dados
Pela análise dos dados, não houve qualquer relação entre o tempo de duração da privação de liberdade e o comportamento de reincidência nos egressos estudados. Em outras palavras, tanto os egressos que voltaram a reincidir quanto os que não voltaram seguiram esses caminhos por razões que não se relacionam ao tempo de duração de suas internações.
Segundo técnicos da VEMSE à frente do estudo, existe um pensamento uníssono que relaciona as penas de privação de liberdade com a diminuição da criminalidade, um pensamento que se apoia na ideia de que apenas a experiência da sanção, com imposição de consequências diretas e indiretas pela prática de delitos, seria suficiente para transformar o comportamento antissocial.
“Esse resultado corrobora os dados encontrados em outras pesquisas nas quais também não foram observadas evidências de que haja qualquer relação entre tempo de encarceramento e reincidência ou, quando existe, a relação é de leve aumento na taxa de reincidência associado a políticas de endurecimento e alongamento das penas”, dizem os pesquisadores.

Falta de luz
Neoenergia: fornecimento no DF é o melhor entre capitais brasileiras

A média de tempo em que o consumidor do Distrito Federal ficou sem energia reduziu em 43% nos últimos quatro anos, período em que a distribuição de energia da capital federal foi concedida à Neoenergia. O levantamento, realizado a partir de dados publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mostra que a redução do indicador conhecido como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) posicionou o DF como a capital que possui o restabelecimento de energia mais rápido do país.
Em 2024, quem mora no Brasil passou em média 10,24h sem energia por ano. No DF, o brasiliense ficou em média 5,04h sem energia por ano, ou seja, metade da média brasileira e o 4° melhor tempo do Brasil. Isso significa que o consumidor da capital teve energia sem interrupção por 99,94% das horas do ano. Essa posição coloca o DF como a única capital do país entre as 5 regiões que possuem o fornecimento de energia mais rápido do Brasil. Os outros locais mais bem colocados estão situados no interior de São Paulo.
Antes da concessão, em 2021, o DF ocupava a 13ª posição, entre as 29 empresas de distribuição de energia do setor no Brasil, que possuem mais de 400 mil clientes. Em 2024, a posição da capital federal passou a ser a 4ª. Essa melhoria significativa está ligada aos investimentos em tecnologia, modernização, expansão de redes e geração de novos empregos promovidos pela Neoenergia, empresa responsável pela distribuição de energia no DF.
Desde que assumiu a concessão da CEB Distribuição (CEB-D), a Neoenergia investiu mais de R$ 1 bilhão em quatro anos e anunciou que aportará mais 1,3 bilhão até 2029. Esse valor investido em quatro anos representa o equivalente a 15 anos de aportes feitos pela CEB anteriormente. Além dos investimentos robustos, destaca-se o modelo de gestão adotado pelo grupo. Importante destacar que a CEB Ipes ainda é a responsável pela iluminação pública de todo o DF.
“Possuir um dos melhores níveis de qualidade do país é um sinal de que os investimentos realizados pela Neoenergia estão trazendo os resultados esperados e nos dá a confiança de que estamos contribuindo para o desenvolvimento da nossa capital”, explica Antonio Queiroz, diretor Técnico da Neoenergia Brasília.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 26/03 para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 2.264 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.
Quem que não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser efetuada pelo aplicativo BRB Mobile.
“Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site do programa e confirmar se está entre os beneficiários”, orienta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] para fazer parte do DF Social; é preciso ter o Cadastro Único”, prossegue a gestora. “Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa.”
No site GDF Social, o cidadão deve acessar o “Consulta DF Social”, informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa se encontra ou não na lista de contemplados.
A concessão do benefício do DF Social ocorre mediante disponibilidade orçamentária.
As famílias que deixam de atender aos critérios saem da lista para dar lugar a novos contemplados. Mensalmente, 70 mil famílias em vulnerabilidade social no DF são beneficiadas pela iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).
O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
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