Penas maiores para tumulto e violência em estádios são aprovadas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta as penas de reclusão e de banimento de torcedores dos estádios, em casos de tumulto e violência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), ao Projeto de Lei (PL) 7063/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e ao PL 1001/15, do deputado Goulart (PSD-SP), apensado.
Pelo substitutivo, a pena para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos, será de reclusão de três a seis anos e multa. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), que hoje prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa para esses casos.
Aumento da pena
Conforme o texto, na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio pelo prazo de três a dez anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática do crime. Se ocorrer o descumprimento da pena de banimento, ela será convertida em privativa de liberdade.
Hoje o estatuto prevê banimento de até três anos para o torcedor que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores.
Danos
A proposta também impede o torcedor de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três a dez anos no caso de ele causar algum dano no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
Fim da responsabilidade solidária
Hoje o estatuto determina que a torcida organizada responda civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. O substitutivo retira a responsabilidade solidária da torcida organizada nesses casos, acatando o previsto no PL 1001/15, apensado.
Alteração
No substitutivo, o relator retira do texto a determinação, contida na proposta principal (PL 7063/14), de que o torcedor condenado entregue seu passaporte à autoridade competente, caso o time brasileiro jogue no exterior, até cinco dias antes.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão do Esporte, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Atualizado em 09/11/2015 – 21:08.
-
Menores de 1 ano
GDF começa a enviar mensagens para reforçar vacinação de crianças
-
Nascidos em janeiro e fevereiro
Servidores do GDF que não fizeram a prova de vida terão pagamento suspenso
-
Mercado imobiliário
Casa Pronta amplia opções de financiamento a clientes do banco BRB
-
Segurança preventiva
Viva Flor e monitoramento de agressores preservam a vida de 1,6 mil mulheres
-
Tag BRB by Veloe
BRB e Veloe lançam tag de pedágios e estacionamentos exclusiva para clientes
-
Meio ambiente
Brasília é a cidade com maior produção de energia solar do país
-
Loterias Caixa
Mega-Sena acumula de novo e prêmio do Concurso 2751 vai a R$ 53 milhões
-
Ainda dá tempo de apostar
Mega-Sena 2750 pode pagar prêmio de R$ 47 milhões nesta quinta-feira (18)