Penas maiores para tumulto e violência em estádios são aprovadas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta as penas de reclusão e de banimento de torcedores dos estádios, em casos de tumulto e violência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), ao Projeto de Lei (PL) 7063/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e ao PL 1001/15, do deputado Goulart (PSD-SP), apensado.
Pelo substitutivo, a pena para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos, será de reclusão de três a seis anos e multa. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), que hoje prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa para esses casos.
Aumento da pena
Conforme o texto, na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio pelo prazo de três a dez anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática do crime. Se ocorrer o descumprimento da pena de banimento, ela será convertida em privativa de liberdade.
Hoje o estatuto prevê banimento de até três anos para o torcedor que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores.
Danos
A proposta também impede o torcedor de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três a dez anos no caso de ele causar algum dano no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
Fim da responsabilidade solidária
Hoje o estatuto determina que a torcida organizada responda civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. O substitutivo retira a responsabilidade solidária da torcida organizada nesses casos, acatando o previsto no PL 1001/15, apensado.
Alteração
No substitutivo, o relator retira do texto a determinação, contida na proposta principal (PL 7063/14), de que o torcedor condenado entregue seu passaporte à autoridade competente, caso o time brasileiro jogue no exterior, até cinco dias antes.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão do Esporte, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Atualizado em 09/11/2015 – 21:08.

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