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PCDF: conheça o novo Sistema de Recompensas do Distrito Federal

O GDF criou, no dia 14 de outubro de 2019, o Sistema de Recompensas do Distrito Federal com o objetivo de estimular a participação da comunidade e premiar com dinheiro a denúncia que for determinante na identificação e prisão de autores de crimes graves, como os hediondos e contra a vida, os contra a administração pública, os praticados por organização criminosa, entre outros previstos no Decreto nº 40.177 ou por decisão da autoridade policial.

De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública, Thiago Costa, o decreto publicado pelo governador Ibaneis Rocha, regulamentou uma possibilidade prevista em lei federal que já é utilizada em outras unidades da federação. “Trouxemos para o Distrito Federal uma consolidação de experiências que já deram certo em outros estados. O decreto pretende não só reduzir os crimes e a sensação de insegurança, mas incentivar a população a participar da segurança pública”.

A denúncia determinante será apurada pelo delegado de polícia responsável pela investigação policial, que fará relatório para qualificar a informação para efeito de pagamento da recompensa. O documento será apreciado pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Em seguida, o processo será encaminhado ao Secretário de Segurança Pública, a quem cabe autorizar o pagamento da recompensa, de acordo com valor sugerido pela PCDF.

A definição dos valores será feita levando em conta a gravidade do delito, o valor da vantagem financeira obtida pelo criminoso e os danos materiais e imateriais causados à vítima e à administração pública. O valor, de acordo com a legislação, será entre R$ 1 mil e R$ 50 mil reais, podendo ser maior dependendo do valor dos bens e ativos recuperados pela denúncia.

Em algumas situações, o valor da recompensa será pré-estabelecido para denúncias sobre determinado crime ou suspeito. Estes casos serão amplamente divulgados pela SSP/DF e pelas forças de segurança. O custeio das recompensas virá do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

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As denúncias devem ser feitas pelo Disque Denúncia da PCDF, telefone 197, por denúncia on-line no site da PCDF, por e-mail, carta, WhatsApp (61) 98626-1197 ou pessoalmente. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal garante sigilo absoluto aos denunciantes. É importante destacar, ainda, que servidores da segurança pública do DF não podem concorrer à recompensa.

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