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Passe Livre: prazo para validação do cadastro de instituições de ensino se encerra no dia 31

Gestores de instituições públicas e particulares têm mais duas semanas para acessar o Sistema de Cadastro de Instituições de Ensino, do Passe Livre Estudantil, e validarem o cadastro — o prazo se encerra em 31 de agosto (quarta-feira). Desde o início do processo, em 1° de agosto, até essa terça-feira (16), 246 pessoas fizeram o processo. A medida é imprescindível para que os alunos não tenham o direito à gratuidade no transporte público bloqueado.

A lista de instituições que precisam acessar o sistema envolve, além das particulares, 7 escolas parque, 14 centros interescolares de línguas (CILs) e 109 colégios que oferecem a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Escolas públicas de ensino regular já constam da base de dados do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) e por isso não precisam validar o cadastro.

Ter 246 acessos não significa que o mesmo número de instituições já fez a validação. Isso porque pode se inscrever mais de uma pessoa por local, desde que seja gestor — como diretor ou secretário. É preciso acessar o site do DFTrans, clicar no banner do sistema, colocar o número do cadastro de pessoas físicas (CPF), escolher a instituição a qual pertence e, por fim, preencher o formulário.

O gestor precisará preencher dados pessoais como nome completo, data de nascimento e e-mail, além de salvar cópias de documentos da instituição, a exemplo de ato de reconhecimento e comprovantes de inscrição, de regularidade do cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) e de endereço. As informações serão validadas pelo DFTrans, que tem até dez dias úteis para a análise. “Apesar do prazo, estamos analisando as informações em um dia e meio, em média”, explica a coordenadora de sistemas de informações da autarquia, Lívia Lima.

Alunos podem ser prejudicados caso escolas não façam a validação
Segundo o diretor de Tecnologia da Informação do DFTrans, Luciano Helou, o cadastro dos gestores é um passo importantíssimo para o cumprir a legislação que rege a concessão do Passe Livre Estudantil. A Portaria nº 5, de 24 de fevereiro de 2016, prevê, em seu Artigo 16, que, para que o benefício seja liberado, o DFTrans tem de receber a atualização de frequência do aluno.

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O controle de presença dos estudantes será mensalmente repassado pelos gestores cadastrados. Caso isso não ocorra, o aluno terá o benefício bloqueado. “Precisamos comprovar que o beneficiado está indo à escola”, resume Helou. O objetivo do acompanhamento é evitar fraudes e permanência de concessão do benefício a pessoas que não frequentam as aulas. Se for constatada alguma irregularidade, o cartão será bloqueado.

O estudante será comunicado pelo DFTrans por e-mail sobre a perda do benefício. Se houver algum erro, o aluno deverá contestar na instituição de ensino em que está matriculado e esta, por sua vez, entra em contato com o DFTrans por meio do sistema.

De acordo com Lívia Lima, o DFTrans tem se reunido com representantes de instituições particulares e com a Secretaria de Educação para tratar o assunto. Ela estima que mais de 500 unidades têm de validar o cadastro. Os gestores que precisarem de auxílio podem contatar a autarquia por meio do e-mail suporte.scie@dftrans.df.gov.br.

Sistema de Cadastro de Instituições de Ensino
Prazo para validar o cadastro: 31 de agosto
www.dftrans.df.gov.br
Dúvidas: scie.suporte@dftrans.df.gov.br

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