A cidadãos
Ouvidorias do governo terão de responder em até 60 dias
As ouvidorias do governo federal terão até 60 dias para responder a demandas apresentadas por cidadãos, de maneira simples e objetiva. As exigências constam no Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei 13.460, de 2017, que entrou em vigor na sexta-feira (22). Hoje (25), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou norma detalhando as regras a serem seguidas pelas ouvidorias do Executivo.
Essa instância é um canal criado para receber diversos tipos de manifestação dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios ou denúncias. Pela norma, essas demandas devem preferencialmente ser enviadas por meio eletrônico, mas não é vedada a apresentação por meio físico. Caso o órgão não seja o responsável pela atividade mencionada na solicitação, fica obrigado a repassá-la à instituição que oferta o serviço objeto do comentário. Se as informações no pedido não forem suficientes, a ouvidoria poderá pedir dados complementares.
Em caso de denúncias, a manifestação precisa trazer elementos mínimos que mostrem a existência de alguma irregularidade ou indícios que permitam ao órgão fazer a apuração. Caso cumpra esses requisitos, a denúncia deve ser encaminhada para instituições com poder de investigação do tipo de ilícito apontado.
Pela norma da CGU, as demandas não podem ser recusadas e devem ter uma resposta conclusiva no prazo de até 30 dias, que pode ser prorrogado por outros 30 dias se a ouvidoria justificar a necessidade da demora. A resposta tem de ter linguagem simples e objetiva e ser, no termo da norma, “conclusiva”. Ou seja, não basta apenas um determinado ministério fornecer uma informação, mas deve trazer a solução a uma reclamação ou a um problema relativo à prestação de um serviço público.
Uma manifestação poderá ser arquivada se os fatos expostos não forem verdadeiros ou se o autor agir de forma temerária ou não prestar as informações solicitadas. O órgão também poderá encerrar a denúncia se o objeto dela não tiver relação com o governo federal ou não tiver elementos considerados mínimos para a sua apuração.
Recursos
Segundo o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller, o cidadão não tem direito a apresentar um recurso. Mas pode fazer uma reclamação à CGU se não considerar o retorno adequado. “Ele pode fazer uma manifestação direta pra CGU reclamando de uma resposta que foi dada ou então a própria CGU faz o monitoramento das respostas. A gente verifica o que está sendo feito e o sistema tem uma pesquisa de satisfação, o que é repassado para a Controladoria”, explica.
A CGU vai verificar a atuação das ouvidorias e dos respectivos órgãos, se estão dando respostas adequadas e qual é o nível de satisfação manifestado por meio do sistema. “Estamos disponibilizando ferramentas no caminho da simplificação da administração pública e no atendimento ao cidadão, na possibilidade de que ele se manifeste na concepção, implementação e execução da política”, afirmou o ministro da CGU, Wagner Rosário, no anúncio da norma hoje, em Brasília.
Direitos dos usuários
O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) foi instituído pela Lei 13.460, aprovada em junho do ano passado e com validade desde sexta-feira (22) para cidades com mais de 500 mil habitantes. Para municípios maiores, os prazos serão mais extensos. O código estabelece direitos dos cidadãos e obrigações diversas dos órgãos públicos.
O texto prevê que cada ministério ou órgão da administração pública federal deverá tratar o usuário do serviço com boa-fé e editar uma carta de serviço com informações claras e objetivas sobre os serviços oferecidos por aquela instituição. Além de organizar as ouvidorias de acordo com a norma anunciada hoje pela CGU, o código prevê a figura dos conselhos de usuários, instâncias com participação da sociedade responsáveis pela avaliação dos serviços prestados.
Atualizado em 26/06/2018 – 11:33.
No Brasil
Censo: quase 16,4 milhões de pessoas moram em favelas ou comunidades
O Brasil tem 16,390 milhões de pessoas que moram em favelas ou comunidades urbanas. Isso representa 8,1% do total de 203 milhões de habitantes no país, ou seja, de cada 100 pessoas, oito vivem nesses locais. Os dados fazem parte de um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa apontou que há 12.348 favelas em 656 municípios Brasil afora.
Os pesquisadores do IBGE consideram favelas e comunidades urbanas localidades com características como insegurança jurídica da posse, ausência ou oferta precária ou incompleta de serviços públicos, padrões urbanísticos fora da ordem vigente e ocupação de áreas com restrição ou de risco ambiental.
Até o Censo anterior, de 2010, o instituto adotava a expressão “aglomerados subnormais” para se referir às favelas. Em 2010, o IBGE tinha identificado 11,4 milhões de pessoas em 6.329 aglomerados subnormais, o que equivalia a 6% da população.
Os pesquisadores advertem que é preciso cuidado ao fazer a comparação entre 2010 e 2022, pois nesse intervalo de tempo aconteceram melhorias tecnológicas e metodológicas na identificação dos recortes territoriais.
A analista do IBGE Letícia de Carvalho Giannella explica que os avanços técnicos resultaram no mapeamento de áreas não identificadas anteriormente e no ajuste de limites. Dessa forma, ressalta ela, “a comparação entre o resultado das duas pesquisas apresenta limitações e não deve ser realizada de forma direta”.
“Quando a gente olha a variação de população, o aumento de território, sem essa crítica, o que pode parecer como um simples crescimento demográfico pode ser fruto, na realidade, de uma melhoria do mapeamento, das condições de classificações dessas áreas”, completa.
Distribuição
O IBGE detalhou que 43,4% dos moradores de favelas estão na região Sudeste. São 7,1 milhões. No Nordeste estão 28,3% (4,6 milhões); no Norte, 20% (3,3 milhões); no Sul, 5,9% (968 mil); e no Centro-Oeste, 2,4% (392 mil).
O estado de São Paulo tem a maior população de residentes em favelas, 3,6 milhões, seguido por Rio de Janeiro (2,1 milhão) e Pará (1,5 milhão). Os três estados juntos respondem por 44,7% do total de habitantes de comunidades do país. A maior favela é a Rocinha, no Rio de Janeiro, com 72.021 moradores.
Em proporção, o Amazonas tem a maior parcela de pessoas morando em favelas (34,7%). Isso equivale dizer que praticamente um em cada três moradores do estado vive em alguma comunidade.
O Amapá aparece na sequência com proporção de 24,4%. Pará (18,8%), Espírito Santo (15,6%), Rio de Janeiro (13,3%), Pernambuco (12%), Bahia (9,7%), Ceará (8,5%), Acre (8,3%) e São Paulo (8,2%) completam a lista de estados em que a proporção é maior que a média nacional (8,1%).
O Mato Grosso do Sul tinha a menor parcela de pessoas vivendo em favelas (0,6%), seguido por Goiás (1,3%) e Santa Catarina (1,4%).
Fenômeno urbano
O Censo observou que nas 26 grandes concentrações urbanas do país – espécie de região metropolitana que tenha mais de 750 mil habitantes – viviam 83,6 milhões de pessoas. Dessas, 13,6 milhões residiam em favelas, ou seja, 16,2%, o dobro da proporção de todo o país (8,1%).
O IBGE destaca também que os moradores das 26 grandes concentrações urbanas eram 41,2% do total da população brasileira, enquanto os moradores de favelas dessas regiões específicas somavam 82,6% do total de residentes em comunidades Brasil afora.
De acordo com a analista Letícia Giannella, a comparação é uma demonstração de que as favelas são um fenômeno marcadamente urbano. “É um indicativo que mostra a concentração dessas áreas e dessas populações nas regiões mais urbanizadas”, pontua.
As grandes concentrações urbanas com maior proporção de habitantes morando em comunidades eram Belém (57,1%), Manaus (55,8%), Salvador (34,9%), São Luís (33,2%), Recife (26,9%) e Vitória (22,5%). A concentração do Rio de Janeiro figurava na 11ª posição (14,8%); e a de São Paulo na 13ª (14,3%).
Já as grandes concentrações urbanas com os percentuais mais baixos eram Campo Grande (0,9%), São José dos Campos/SP (1%), Goiânia (1,5%) e Sorocaba/SP (1,8%).
Domicílios
O Censo 2022 identificou que 72,5% das favelas brasileiras tinham até 500 domicílios, enquanto 15,6% possuíam de 501 a 999, e 11,9% tinham mais de 1 mil domicílios.
Ao todo, o IBGE contou 6,56 milhões de domicílios nas favelas brasileiras, o que representava 7,2% do total de lares do país. Desses, 5,56 milhões foram classificados como domicílios particulares permanentes ocupados (DPPO), onde moram 99,8% da população de favelas.
A pesquisa mostra que o número médio de moradores dos domicílios em favelas era de 2,9 pessoas, levemente acima da média do total da população brasileira, 2,8. Em 2010, a média nas favelas era 3,5 pessoas; e a do país como um todo, 3,3.
Os recenseadores identificaram que 96,1% dos domicílios em favelas são casas, incluindo as de vila ou em condomínios. No total da população brasileira, a proporção é de 84,8%.
O IBGE coletou informações sobre as condições dos lares em favelas. Em relação ao abastecimento, identificou que 89,3% dos domicílios particulares permanentes ocupados tinham ligação com rede geral de distribuição. No total do país, esse percentual é menor, 87,4%.
Os pesquisadores fazem a ressalva de que o total do país inclui áreas rurais, que podem dispor de formas próprias de abastecimento de água, esgotamento e coleta de lixo, fazendo com que números relativos a características dos domicílios das favelas sejam melhores que o do total nacional.
Em relação ao esgotamento, 61,5% dos domicílios nas favelas tinham ligação com rede geral ou pluvial e fossa séptica ou filtro ligada à rede. No total do país, o percentual é de 65% nessas condições. Praticamente todos os lares em favelas (99%) tinham banheiro de uso exclusivo.
Enquanto no total do país 83,1% dos lares possuem coleta de lixo no domicílio, nas favelas o percentual cai para 76%. Para outros 20,7%, a destinação do lixo é via depósito em caçambas.
Estabelecimentos
As favelas brasileiras possuíam 958 mil estabelecimentos em 2022. A grande maioria, 616,6 mil, era classificada como “outras finalidades”, o que inclui atividades como comércio e serviço. Havia 50,9 mil estabelecimentos religiosos; 7,9 mil de ensino; 2,8 mil de saúde e 995 agropecuários. Cerca de 280 mil estavam em construção ou reforma.
Atualizado em 08/11/2024 – 12:44.
Em expansão
Como o mercado de skincare contribui para o setor de beleza e higiene pessoal
O setor de beleza e higiene pessoal no Brasil continua em expansão, com uma previsão de crescimento médio de 7,2% ao ano até 2027, segundo dados da Redirection International. Esse ritmo deve elevar o mercado a um faturamento de cerca de US$ 40 bilhões até o fim do período.
Em 2022, o país movimentou aproximadamente US$ 26,9 bilhões nesse segmento, consolidando-se na quarta posição do ranking global, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria da Higiene Pessoal (Abihpec).
Entre as áreas que impulsionam esse crescimento, a de skincare vem ganhando destaque, atraindo cada vez mais consumidores e reforçando a importância do autocuidado e da saúde cutânea.
Afinal, a pandemia de Covid-19 intensificou o interesse pelo assunto, quando a necessidade de autoatenção e o tempo em casa aumentaram. Nas redes sociais, em especial no TikTok, surgiram diversas tendências que influenciam as escolhas de produtos para esses momentos.
Tendências de skincare
Entre as variações de rotina em alta nas redes sociais, destaca-se o Skinminimalism, uma proposta simplificada e eficiente com menos cosméticos e etapas. Assim, reduz o acúmulo de itens desnecessários, diminuindo os danos ao meio ambiente e os gastos, ao mesmo tempo em que proporciona os cuidados essenciais para uma pele saudável.
Ainda, a Vegan beauty é outra moda, impulsionada por consumidores mais atentos à composição dos produtos e ao impacto ambiental de suas escolhas. Então, busca aqueles livres de ingredientes de origem animal, assim como embalagens sustentáveis.
Portanto, muitas marcas têm investido em certificações para reafirmar o compromisso com práticas éticas, o que impulsiona a confiança dos clientes e aumenta o apelo por itens veganos dentro do segmento de skincare. Assim, também amplia o leque de clientes, aumentando a venda.
Ademais, a preferência por produtos multifuncionais, que economizam tempo e dinheiro, também está em alta, pois combinam diferentes benefícios em uma única fórmula.
Um exemplo famoso é o protetor solar com cor. Além de oferecer proteção contra os raios UVA e UVB, ele atua como uma leve base que uniformiza o tom da pele, disfarçando pequenas imperfeições e manchas.
Esse tipo é ideal para quem tem um estilo de vida mais dinâmico e deseja manter uma rotina de skincare rápida. A tendência também dialoga com o conceito de Skinminimalism, ao permitir um cuidado mais prático, sem abdicar do cuidado.
Além dele, o cleansing oil também é muito valorizado, especialmente por sua capacidade de limpar profundamente e hidratar ao mesmo tempo. A água micelar também está em alta, uma vez que remove a maquiagem, limpa e tonifica a pele.
Desse modo, formam uma base prática e acessível que vem se popularizando, especialmente com a influência digital e o aumento da variedade de produtos no mercado.
Nesse sentido, de acordo com uma pesquisa da Kantar em 2023, as brasileiras gastam, em média, R$ 237 por ano em itens de beleza e skincare, reforçando o papel desses cosméticos na economia e no consumo feminino.
Com um mercado que representa 4% do PIB nacional, conforme pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o setor promete ser um dos principais alavancadores do segmento de beleza e higiene pessoal no país, que segue entre os maiores do mundo.
Atualizado em 07/11/2024 – 10:09.
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