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Distrito Federal

Órgãos divulgam orientações para o uso de patinetes

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Foto/Imagem: Reprodução Facebook/Yellow


O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF), com o objetivo de evitar a ocorrência de acidentes com patinetes e considerando que o trânsito desses equipamentos ocorre em locais considerados parte ou extensão das vias públicas, divulga as seguintes orientações à população:

1 – De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.

2 – Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.

3 – Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.

4 – Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.

5 – Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.

6 – Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.

7 – É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.

8 – Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.

9 – O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.

10 – O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Ao Vivo de Brasília
Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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Exercício 2025

Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

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Ao Vivo de Brasília
IPTU 2025 DF
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Calendario-IPVA-2025

Arte: Seec-DF

Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.

Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto  desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

IPTU TLP 2025 DF

Arte: Divulgação/Seec-DF

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